Código: 458531
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0404432/2023
Interessado: WASIM AL SHEBLI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 687780
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0582224/2025
Interessado: JORGE ANDRES MORI HUISA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes Art. 5º e do item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 716694
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0605915/2025
Interessado: JORGE MARCELO ALVARADO CHUQUIMIA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017; item 9, anexo I da Portaria nº 623/2020
Código: 722448
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0610771/2025
Interessado: HASSAN MOUSSA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de reabilitação
Código: 746315
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo: 235881.0631201/2025
Interessado: FELIPE CHEN ABREGO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017 nos arts. 221, 233, § 2º, e 239, incisos II e III, do Decreto nº 9.199/2017; tendo em vista que não possui prazo mínimo exigido (15 anos) de residência por prazo indeterminado no Brasil para o tipo de solicitação requerida; não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado
Código: 754936
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0638697/2025
Interessado: HASSAN SAAD
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e V da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, incisos III e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 760263
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0643147/2025
Interessado: LEANDRO GOURGEL DOS SANTOS PENA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e comprovante de residência válido
Código: 761441
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0644103/2025
Interessado: ALDAINA NOVA GUERRIER
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou o comprovante de residência para a conferência documental na Policia Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 651453
Processo Naturalizar-se nº 235881.0554926/2024
Interessado: NATANIEL BUMBA RODRIGUES GONÇALVES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 768994
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0650524/2025
Interessado: LAYAL IBRAHIM MOHAMMAD BADER
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Arts 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 772131
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0653280/2025
Interessado: SONETTE LOUIS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 777745
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0658614/2025
Interessado: ADIL BEN OTHMANE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 778552
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0659347/2025
Interessado: ARSENIO GIMENEZ GARCIA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 782711
Assunto: XXX
Processo: 235881.0663332/2025
Interessado: SEBA ISMAIL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 65, inciso(s) II e III da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 233, incisos II e III e parágrafo 2º do Decreto 9.199/2017
Código: 794610
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0674841/2025
Interessado: JOSE ANTONIO TORRES OTANO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e antecedentes criminais da Justiça Estadual, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 808430
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0687865/2025
Interessado: ARYA RANGEL REYES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) do art. 70 do Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou o item 3 (cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório) do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 815421
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0694497/2025
Interessado: FANNY PEDRAZA MARTINS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, bem como do art. 239, incisos II, III, do Decreto nº 9.199/2017, e considerando a não apresentação da cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul
Código: 821761
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo: 235881.0700716/2026
Interessado: KEI ALFONSO DIAZ VERA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto9.199/2017
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral