DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/DRH/3290, DE 27 DE ABRIL DE 2026
DEFERIDO, a aprovação do Parecer Administrativo da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades (SIND), do GAP-RF, nº 7/2547/2026, datado de 01/04/2026, o qual adoto como fundamento para determinar a suspensão cautelar do pagamento de pensão, no Processo originário nº 67230.008159/2024-15, da pensionista MARIA DAS GRACAS LOURDES DE MELO, CPF nº 192.XXX.XXX-68, Matrícula SIAPE 00725293, conforme Art. 45 da Lei nº 9.784/1999, combinado com o Art. 179, § 4º, inciso I, do Decreto nº 3.048/1999, pelo motivo de não atendimento e esclarecimento às solicitações desta Administração, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, conforme demonstrado pelas reiteradas tentativas frustradas de comunicação, inclusive convocação para comparecimento ao Setor de Veteranos e Pensionistas deste Grupamento de Apoio publicada no Diário Oficial da União.
Em consequência:
a) seja o presente Despacho Decisório publicado no Diário Oficial da União;
b) seja concedido à Pensionista o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, nos termos do Art. 56 da Lei nº 9.784/1999, com vistas a afastar a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
c) na hipótese de ausência de manifestação da interessada, que seja efetivada a suspensão cautelar do pagamento da pensão;
d) caso a Pensionista venha a se apresentar perante esta Administração, após a suspensão do pagamento, que o benefício seja imediatamente restabelecido, sem prejuízo da continuidade da apuração administrativa; e
e) efetivada a suspensão cautelar da pensão, sem que haja a manifestação da Pensionista em até 90 (noventa) dias, que o GAP-RF adote providências necessárias para o cancelamento do benefício da Pensão da Sra. MARIA DAS GRACAS LOURDES DE MELO, CPF nº 192.XXX.XXX-68, Matrícula SIAPE 00725293.
LISLAINE LINK Cel Int
Chefe do GAP-RF