TOMBAMENTO PROVISÓRIO DO EDIFÍCIO DO ANTIGO DOI-CODI/RJ, ATUAL PELOTÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (PIC), LOCALIZADO NO 1º BPE, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Na forma e para fins do disposto nos arts. 5º ao 10º do Decreto-Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937 c/c o art. 15 da Portaria nº. 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo de Tombamento nº 1706-T-14 (Processo nº 01500.003629/2013-66) o tombamento provisório do Edifício do Antigo DOI-CODI/RJ, atual Pelotão de Investigação Criminal (PIC), localizado no 1º BPE, à Rua Barão de Mesquita, nº 425, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em razão do seu elevado valor histórico, a ser inscrito no Livro do Tombo Histórico.
A poligonal de tombamento proposta limita-se ao edifício onde funcionou o DOI-CODI/RJ (atual PIC); os pátios externos junto ao edifício; e dois acessos ao complexo (um junto à av. Maracanã e outro junto à Praça Lamartine Babo), conforme as coordenadas apresentadas na tabela abaixo:
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Coordenadas dos Pontos da Poligonal de Tombamento |
S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 |
Sistema de projeção: UTM 23 S |
Ponto | X (S) | Y (O) |
T1 | 680664.82071127 | 7463664.5219812 |
T2 | 680694.56424998 | 7463649.7063924 |
T3 | 680685.15926648 | 7463625.8229789 |
T4 | 680652.83305206 | 7463639.1312825 |
T5 | 680712.78660987 | 7463600.8805003 |
T6 | 680797.10545795 | 7463764.7661805 |
A poligonal de entorno do bem tombado encontra-se assim descrita: inicia-se no ponto E-01, localizado no passeio da avenida Maracanã junto ao limite entre os lotes de número 115 da rua José Higino (antigo Conjunto Industrial da Hanseática-Brahma) e de número 425 da rua Barão de Mesquita (acesso lateral esquerdo do 1º BPE), e segue, no sentido horário, na direção principal noroeste, pelos limites dos mesmos lotes, até encontrar o vértice do lote do 1º BPE, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção principal norte, pelo limite lateral direito do mesmo lote, até encontrar o passeio junto à rua Barão de Mesquita, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção leste, pelo limite de frente do lote do 1º BPE, incluindo o passeio, até encontrar o cruzamento da rua Barão de Mesquita com a avenida Maracanã, incluindo a Praça Lamartine Babo, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção sudoeste, pela mesma praça, até encontrar o limite do lote do 1º BPE junto ao cruzamento da Praça Lamartine Babo com a avenida Maracanã, formando o ponto E-05; de onde segue, na direção sudoeste, continuando por toda a extensão do limite lateral esquerdo do lote do 1º BPE, incluindo o passeio, até encontrar o ponto E-01, fechando assim a poligonal; e conforme as coordenadas apresentadas na tabela abaixo:
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Coordenadas dos Pontos da Poligonal de Entorno |
S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 |
Sistema de projeção: UTM 23 S |
Ponto | X (S) | Y (O) |
E1 | 680715.55471175 | 7463594.0791894 |
E2 | 680624.25129402 | 7463655.7787255 |
E3 | 680630.69038555 | 7463788.9107315 |
E4 | 680854.75142852 | 7463795.4544826 |
E5 | 680828.04870701 | 7463731.1697495 |
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao proprietário do aludido imóvel a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975.
Caso o proprietário do imóvel acima referido almeje apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail: [email protected] ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan.
Dessa forma, a partir do tombamento que ora se dá conhecimento, Edifício do Antigo DOI-CODI/RJ, atual Pelotão de Investigação Criminal (PIC), localizado no 1º BPE, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele, bem tombado, devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Rio Branco, nº46. - Bairro Centro, Rio de Janeiro - CEP 20090-002.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
Presidente Substituto