O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, o que consta na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, na Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de Dezembro de 2022 e Portaria MDIC nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e o disposto nos autos do processo nº 52710.003384/2021-42, resolve:
Art. 1º Indicar o servidor Igor Bahia Costa, Engenheiro Agrônomo, Matrícula SIAPE nº 212****, para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
Art. 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento das informações pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências:
I - encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes;
II - fornecer a orientação e a assistência necessárias ao agente de tratamento; e
III - indicar expressamente o representante do agente de tratamento perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos, quando esta função não for exercida pelo próprio encarregado.
Art. 3º Cabe, ainda, ao encarregado, nos termos do art. 10, inciso II, da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:
I - registro e comunicação de incidente de segurança;
II - registro das operações de tratamento de dados pessoais;
III - relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
IV - mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;
V - medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
VI - processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dos regulamentos e orientações da ANPD;
VII - instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
VIII - transferências internacionais de dados;
IX - regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
X - produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; e
XI - outras atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais.
Art. 4º Para cumprimento das atividades dispostas nos arts. 2º e 3º, o encarregado contará com o suporte de todas as Unidades que compõe a estrutura da SUFRAMA.
Art. 5º O desempenho das atividades e das atribuições dispostas nos arts. 2º e 3º não confere ao encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador.
Art. 6º O encarregado será substituído em suas ausências, impedimentos e vacâncias pela servidora Maria do Carmo Oliveira Garcia, Administradora, Matrícula SIAPE 205****, na forma prevista no art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 18, de 2024.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Suframa nº 1651, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de outubro de 2024, e no Boletim de Serviço Eletrônico de 11 de outubro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR