MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidatos habilitados no concurso público realizado pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, e o que consta no Processo Administrativo nº 01202.000406/2024-64, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 174, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 1º subsequente, para o cargo da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, deste Ministério, na forma que se segue:
I - Por desistência expressa, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Cargo: 07 - Tecnologista Pleno 1 - I
Perfil: 2
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CLASSIFICAÇÃO | NOME | CONCORRÊNCIA | VAGA LIBERADA |
4º | DANILO ABÍLIO CORRÊA GONÇALVES | AMPLA | 1004363 |
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no CETENE, deste Ministério, o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 902, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 13 subsequente:
Cargo: 07 - Tecnologista Pleno 1 - I
Perfil: 2
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CLASSIFICAÇÃO | NOME | CONCORRÊNCIA | VAGA LIBERADA |
5º | JANA MESSIAS SANDES | AMPLA | 1004363 |
Art. 3º O cargo de que trata o art. 2º, em decorrência ao disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadradoa naa tabelaa de correlação prevista no Anexo CCXXXIV da referida Lei, no seguinte termo:
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DE | PARA |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | CARGO | CLASSE | PADRÃO |
Tecnologista | Pleno I | I | Tecnologista | B | IV |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS