A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.026512/2026-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, dos empregados públicos, em anexo, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho na na Autoridade Nacional de Segurança Nacional - ANSN, por prazo indeterminado.
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EMPREGADO | MATRÍCULA | EMPREGO |
Wilson de Aquino Rangel | 1630059 | Técnico de Gestão -Informática |
Elcio Morais de Melo | 2254922 | Analista de Gestão - Comunicador Social |
Carlos Alberto Azevedo das Mercês | 1278082 | Técnico de Gestão em Administração |
Art. 2º O retorno dos empregados públicos à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANSN assegurar que os empregado públicos colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os empregados públicos não se apresentem ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA