O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº 25003.000269/2024-72, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora DAYSE LUCIA DA SILVA VASCONCELOS, matricula SIAPE 1190842, ocupante do cargo efetivo de Médico Cardiologista, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas no Estado de Minas Gerais (SMS/Poços de Caldas/MG), em conformidade com o Convênio SUS nº 93/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24 de novembro de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas em Minas Gerais, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas em Minas Gerais (SMS/Poços de Caldas/MG), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 510, DE 8 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº 25017.000843/2026-03, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora IRANI COSTA LINHARES, matrícula SIAPE 468913, ocupante do cargo efetivo de Visitador Sanitário, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Mel no Rio Grande do Norte (SMS/Serra do Mel/RN), em conformidade com o Convênio SUS nº 123/2024, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 30 de setembro de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Serra do Mel no Estado do Rio Grande do Norte, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte (SMSA/RN/SAA/SE/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Mel no Rio Grande do Norte (SMS/Serra do Mel/RN), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 512, DE 8 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº: 33409.002778/2026-67, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor LEONARDO MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula SIAPE n.º 1584849, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Instituto Nacional de Cardiologia (INC/RJ/SAES/MS), para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Rio das Flores/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 23/2024, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 18 de março de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio das Flores no Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Flores no Rio de Janeiro (SMS/Rio das Flores/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 513, DE 8 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.020844/2026-25, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RAFAEL DA SILVA BARBOSA, Matrícula SIAPE 1532831, cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA