PORTARIA SAA Nº 515, DE 8 DE MAIO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.066638/2026-81, resolve:
Designar ALEXANDER PEREIRA DA FONSECA, matrícula SIAPE 2786920, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Projetos em Ciência e Tecnologia em Saúde, FCE 1.13, código nº 28.0019, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função, ficando dispensada POLLYANNA TERESA CIRILO GOMES.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 507, DE 8 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25001.003981/2026-13, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor GLAUCIO ROGER CARNEIRO FERREIRA, matrícula SIAPE 1427968, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para Secretaria Municipal de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Vassouras/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 124/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 194, Seção 3, em 10 de outubro de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Vassouras/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 509, DE 8 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº: 25017.000794/2026-09 resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor FRANCISCO CANINDÉ DANTAS, matrícula SIAPE 0515502, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Tibau do Sul/RN, em conformidade com o Convênio SUS nº 12/2026, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 61, Seção 3, de 31 de março de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte e a Secretaria Municipal de Saúde de Tibau do Sul/RN, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
Portaria SAA Nº 511, DE 8 DE maio DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.212978/2025-65, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LIANA VILLARINHO CHAVES, matrícula SIAPE 1737865, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA