O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 0051863-58.2013.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal de Brasília, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Sd ROMARIO GOMES LIMA (Idt 072012457064), na graduação de Soldado, com os proventos da remuneração com base no soldo de Soldado, nos termos dos incisos II do art. 106 c/c inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), nos termos do Parecer de Força Executória nº 06563/2026/PRU1/PGU/AGU, proferido em 12 de março de 2026.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 254 SVP/11, DE 11 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 0801477-08.2019.4.05.8302, em trâmite na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Cb ORLANDO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (Idt 110172445-6), na graduação de Cabo, com os proventos da remuneração com base no soldo de Cabo, com fundamento no art.108, inciso V, c/c art. 109, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988nos termos do Parecer de Força Executória nº 00105/2026/CORESMNGMIL/PRU5R/PGU/AGU, proferido em 06 de março de 2026.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
PORTARIA Nº 255 SVP/11, DE 11 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 0002832-06.2012.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Cb ANDRADE RIBEIRO LIMA (Idt 110992067-6), na graduação de Cabo, com os proventos da remuneração com base no soldo de Cabo, com fundamento no art. 106, II c/c art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nos termos do Parecer de Força Executória nº 07118/2026/CORESMNGMIL/PRU1R/PGU/AGU, proferido em 18 de março de 2026.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA