EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.737/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SIQUEIRA MINERACAO LTDA, 34.061.713/0001-87, FELTF00065862025, 19/12/2025, R$ 7.733,26; FELTF00065932025, 19/12/2025, R$ 8.712,50; FELTF00065902025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00067712025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066202025, 19/12/2025, R$ 2.033,16; FELTF00066052025, 19/12/2025, R$ 7.954,46; FELTF00066182025, 19/12/2025, R$ 8.676,12; FELTF00066242025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066142025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066132025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066232025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065892025, 19/12/2025, R$ 1.030,38; FELTF00066212025, 19/12/2025, R$ 9.512,90; FELTF00065982025, 19/12/2025, R$ 5.172,92; FELTF00065992025, 19/12/2025, R$ 9.430,12; FELTF00065942025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066022025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066252025, 19/12/2025, R$ 6.890,10; FELTF00066162025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00066102025, 19/12/2025, R$ 10.500,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto