Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 009.293/2022-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO PAULO ROBERTO CORREA, CPF: 600.284.249-72, do Acórdão 2926/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 6/5/2025, proferido no processo TC 009.293/2022-1, por meio do qual o Tribunal o condenou ao pagamento de multa (art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 20.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 2926/2025-TCU-Primeira Câmara até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Fica notificado, também, do Acórdão 7153/2025-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão 7/10/2025, proferido no processo TC 009.293/2022-1, por meio do qual o Tribunal: a) reviu, de ofício, o subitem 9.3 do Acórdão 2926/2025-TCU-Primeira Câmara, com fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução-TCU 178/2005, com redação dada pela Resolução-TCU 235/2010, para tornar insubsistente a penalidade de multa aplicada ao Sr. Adir Luiz Romeo, em razão de seu falecimento antes da decisão condenatória; e b) retificou, com fulcro na Súmula TCU 145, o subitem 9.2 da deliberação, de modo que onde se lê: "9.2. condenar o Sr. Adir Luiz Romeo e a Federação Paranaense de Ciclismo, solidariamente, [...]", leia-se: "9.2. condenar o espólio do Sr. Adir Luiz Romeo e a Federação Paranaense de Ciclismo, solidariamente, [...]".
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
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