PROCESSO Nº 60585.000280/2024-30
O Ministério da Defesa, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999, e considerando que restou impossibilitada a notificação via pessoal, eletrônica e postal, vem NOTIFICAR a empresa DLF ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.591.509/0001-44, que encontra-se em local incerto e não sabido, acerca da decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 60585.000280/2024-30, instaurado com vistas à apurar a conduta da empresa durante a execução do Contrato nº 014/2020-MD, firmado sob a égide da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Despacho Decisório nº 3/NUSADM/CONTRAT/GEOFI/DEADI/SEORI/SG-MD, de 16 de abril de 2026, que aplicou as Sanções Administrativas de Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do subitem 11.2.4 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 014/2020-MD, c/c o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e inciso III do §2º do art. 23 da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 10, de 5 de julho de 2022; e Multa compensatória no valor de R$ 18.951,72 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), nos termos do subitem 11.2.2.2. do Contrato nº 014/2020-MD c/c inciso II do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, e alínea "a" do inciso I do art. 20 da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 10, de 5 de julho de 2022. Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, interpor RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, devendo ser dirigido a este Diretor, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco "Q", Térreo, Protocolo Geral, CEP 70049-900, ou por meio do e-mail institucional: [email protected]. Por oportuno, informa-se que o processo administrativo sancionador encontra-se à disposição para vista da interessada, na Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLCON), podendo ser requerido por intermédio do e-mail institucional referenciado, mediante documento devidamente assinado por seu representante legal ou por quem detenha comprovadamente poderes de representação. Ressalta-se que a solicitação de acesso ao processo não altera o prazo concedido para interposição de recurso.
HAROLD VANN HALLEN FONTES
Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal