DESPACHO SG Nº 615, DE 12 DE MAIO DE 2026
Representante: Cade ex officio
Representados: FAE Sistemas de Medição S.A. (atual denominação da FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A.)
Advogados: Eric Hadmann Jasper e Filipe Couto Dutra
Em atenção ao Despacho Decisório 2 (SEI 1737138), de lavra da Conselheira-Relatora Camila Cabral Pires Alves, o presente processo foi remetido a esta Superintendência-Geral do Cade para abertura de prazo à Representada FAE Sistemas de Medição S.A. (atual denominação da FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A.) para apresentação de defesa e especificação das provas que eventualmente pretenda produzir, nos termos do art. 70, caput, da Lei nº 12.529/2011.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c o art. 147, IV e 155, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. Publique-se.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Substituto