PORTARIA ICMBIO Nº 2.104, DE 5 DE MAIO 2026
Aprova a revisão do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário em execução pela Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi-APADRIT (processo ICMBio nº 02070.015750/2025-44).
Aprova a revisão do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário em execução pela Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi-APADRIT (processo ICMBio nº 02070.015750/2025-44).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário em execução pela Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi - APADRIT em área no localizada no interior da Reserva Extrativista Ituxi, objetivando a renovação do ciclo de corte e a atualização das condições de implementação da atividade de manejo, em atenção à necessidade de revisão técnica periódica prevista no inciso III, art. 17, da Instrução Normativa MMA nº 05, de 11 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A aprovação referida no caput deste artigo fica sujeita ao atendimento das seguintes condicionantes:
I - o tamanho da área das Unidades de Produção Anual - UPAs deverá estar em consonância com o planejado no PMFS Comunitário, a fim de serem atendidas as premissas de Exploração de Impacto Reduzido - EIR e mantidas condições necessárias à efetivação dos benefícios sociais e econômicos do manejo florestal;
II - os pátios de estocagem de madeira não poderão exceder as dimensões de 25 m (vinte e cinco metros) por 20 m (vinte metros);
III - a construção de pontes e bueiros para transpor igarapés na área de manejo florestal não poderá alterar ou reduzir o fluxo dos respectivos corpos d'água;
IV - para o corte das árvores selecionadas deverá ser realizado o "teste de oco", de modo a se evitar o corte de árvores inadequadas para a finalidade madeireira e se assegurar o cumprimento da função ecológica na floresta, devendo os procedimentos do teste de oco constar dos respectivos Planos de Operacionais Anuais - POAs e serem realizados a partir da devida capacitação técnica do grupo de manejadores;
V - poderá ser previsto nos POAs a identificação de árvores para permuta, com vistas a se possibilitar a substituição em casos de árvores ocadas ou que apresentem outros fatores que impeçam seu corte, devendo-se observar, neste caso, como critério, a necessidade de permuta por árvore da mesma espécie e o limite máximo da intensidade de corte prevista no PMFS Comunitário;
VI - deverão ser descritos nos POAs os procedimentos para planejamento do arraste da madeira produzida, observando-se, como critério, que deverão ser considerados caminhos de menor extensão e, adicionalmente, evitados impactos em árvores matrizes e remanescentes, bem como em cursos d'água, em nascentes e, ainda, o arraste em locais com declive acentuado; e
VII - qualquer atividade não prevista no PMFS Comunitário que resulte na intervenção direta ou indireta sobre a flora local somente poderá ser realizada mediante autorização expedida pelo ICMBio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES