PORTARIA CONJUNTA CNJ/CNMP N° 1, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Poder Judiciário na priorização da Primeira Infância, nos termos das Resoluções CNJ nº 470/2022 e nº 485/2023; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE) e o Planejamento Estratégico do CNMP - 2025/2029, que estabelece, entre seus objetivos, "estimular a atuação integrada do MP brasileiro nas ações voltadas à Primeira Infância"; e CONSIDERANDO a necessidade de articulação interinstitucional para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de vagas em creches, com foco no atendimento da demanda manifesta e no cumprimento do Plano Nacional de Educação, resolvem:
Art. 1° Fica instituído, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Grupo de Trabalho Interinstitucional CNJ/CNMP, com a finalidade de propor estratégias nacionais, instrumentos normativos e mecanismos de indução para fomentar a atuação de magistrados e membros do Ministério Público na ampliação da oferta de vagas em creches. Parágrafo único. O GT poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato conjunto dos Presidentes do CNJ e do CNMP.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Supervisor Institucional da Política Judiciária Nacional Programática (PJNP) da Infância е Adolescência, que coordenará os trabalhos; II - Hugo Gomes Zaher, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; III - Lenice Bodstein, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; IV - José Roberto Poiani, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; V - Katy Braun do Prado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; VI - Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Promotor de Justiça, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público; VII - Juliana Nunes Felix, Promotora de Justiça, Membra Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público; VIII - Patrícia Ferreira Wanderley de Siqueira Goulding, Promotora de Justiça, Membra Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público; IX - Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Promotora de Justiça, Membra Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público; X - Michelle Martins Moura, Promotora de Justiça, Membra Colaboradora do Conselho Nacional do Ministério Público; XI - Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, Promotor de Justiça, Membro Colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público; § 1° A secretaria dos trabalhos será exercida por Graziela Milani Leal, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requisitada ao CNJ, e por Ângela Regina Urio Liston, Psicóloga Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, requisitada ao CNJ. § 2° Poderão ser convidados(as) magistrados(as), membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, advogados(as), bem como representantes de órgãos e entidades da administração pública, de organizações da sociedade civil, de universidades e de organismos internacionais, a fim de contribuir com os objetivos do Grupo de Trabalho. § 3° O exercício das atividades pelos membros designados neste Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições de origem e sem geração de ônus para Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar diagnóstico situacional e identificar gargalos estruturantes da política de oferta de creches no país; II - propor modelo nacional, estabelecendo diretrizes de atuação, incentivar cooperação técnica e promover ações voltadas à concretização do Programa Pipa; a III - sugerir metas e indicadores hábeis a aferir os resultados alcançados pela execução do Programa Pipa; IV - apresentar relatório consolidado das atividades desenvolvidas pelo GT.
Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá apresentar plano de trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Edson Fachin
Ministro
PAULO GONET BRANCO
Procurador-Geral da República