A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0003939-84.2026.4.04.8000, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA VITALÍCIA à Senhora MELISSA TORRES SILVEIRA, na condição de cônjuge do servidor LEANDRO BONESSO BENDER, matrícula 11320, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 23/04/2026, data do óbito do instituidor, com fundamento no art. 23, caput, e § 4º, da EC 103/19, c/c art. 16, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei 8213/91, c/c art. 1º, inc. VI, da Portaria ME nº 424/2020, a ser reajustada nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, consoante o disposto no art. 26, § 7º, da EC 103/19 e no art. 41-A da Lei 8213/91, e a PENSÃO ESTATUTÁRIA TEMPORÁRIA a ALICE SILVEIRA BENDER e a HENRIQUE SILVEIRA BENDER, filhos do instituidor, com fundamento no artigo 23, caput, e § 4º, da EC 103/19, c/c art. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei 8213/91, a ser reajustada nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, consoante o disposto no art. 26, § 7º, da EC 103/19 e no art. 41-A da Lei 8213/91, correspondente à cota familiar de 80% (oitenta por cento) do valor a que teria direito o servidor se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, a qual deverá ser rateada em partes iguais, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, e o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA