O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 62, de 18 de dezembro de 2023, e pelo art. 7º, inciso XXXI, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 01-SENAPPEN/MJSP, de 24 de janeiro de 2025,
Art. 1º Convoca os candidatos do Anexo I deste Edital, no período de 18/05/2026 a 20/05/2026, para enviarem as documentações comprobatórias constantes no Anexo II.
Parágrafo único. A documentação deverá ser enviada de forma digital para o endereço eletrônico "[email protected]".
Art. 2º Os candidatos do Anexo I deste Edital, deverão comparecer ao Centro Médico Hospital Anchieta - Setor C Norte, QNC AE 9, S/N, Taguatinga, RA Taguatinga, 72115700, Brasília-DF, Sala 108, Bloco B, Andar 1, no dia 22/05/2026, em horário a ser encaminhado ao e-mail cadastrado no Instituto Avalia, devendo apresentar os exames médicos admissionais necessários, na forma do Anexo III deste edital de convocação.
Art. 3º Os candidatos considerados APTOS pela Inspeção Médica e que cumprirem os requisitos mínimos para contratação, mediante a documentação apresentada, estão CONVOCADOS para firmar Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Nacional de Políticas Penais, no dia 23/05/2026, em horário a ser encaminhado ao e-mail cadastrado no Instituto Avalia, no endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Edifício MultiBrasil, Torre A - Asa Norte, Brasília - DF, 70714-000.
Parágrafo único. No ato da assinatura do Contrato, os convocados deverão apresentar todos os documentos originais constantes no Anexo II deste edital.
Art. 4º O candidato que não atender a esta convocação, bem como não cumprir os requisitos do EDITAL Nº 01 - SENAPPEN/MJSP, DE 24 DE JUNHO DE 2024, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º As declarações constantes nos itens 17 ao 23 do Anexo II deste Edital de convocação serão encaminhadas por e-mail cadastrado no Instituto Avalia a todos os candidatos.
Art. 6º Os exames mencionados no Anexo III somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
Art. 7º Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
Art. 8º O presente contrato terá vigência de um ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, até o limite máximo de quarenta e oito meses, mediante termo aditivo.
§ 1º Para os candidatos convocados a ocupar vagas ainda não preenchidas, o contrato terá duração integral do prazo inicialmente previsto, observadas as condições estabelecidas no caput.
§ 2º Para os candidatos convocados para substituição daqueles que, durante a vigência do contrato, rescindirem, o prazo do contrato corresponderá ao período remanescente da vaga originalmente ocupada, respeitando-se o limite máximo estabelecido.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
ANEXO I
CANDIDATOS APROVADOS- AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO: ESPECIALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ENGENHARIA - AMBIENTAL SANITARISTA
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NOME | CLASSIFICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO |
VICTÓRIA GOMES DE OLIVEIRA | 3 | ATÉ 4 ANOS |
NATÁLIA ALVES DE CARVALHO | 4 | ATÉ 3 ANOS, 8 MESES E 22 DIAS |
CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ARQUITETURA
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NOME | CLASSIFICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO |
BIANCA FALCÃO CYRIACO | 11 | ATÉ 3 ANOS, 1 MÊS E 20 DIAS |
ANEXO II
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
1. cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2. cópia simples do documento de identidade;
3. cópia simples do título de eleitor;
4. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
5. cópia simples do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente);
6. cópia simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento, ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, ou, se divorciado, apresentar documento comprobatório inerente;
7. cópia simples da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 6 anos;
8. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);
9. cópia simples de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado (Insubstituível pelo NIT);
10. comprovante de Dados Bancários;
11. certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
12. atestado de antecedentes criminais;
13. comprovante de realização da declaração de bens e valores a ser realizado no endereço eletrônico do sistema e-Patri;
14. cópia simples do documento comprobatório de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito da função;
15. certificado de Reservista e/ou carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;
16. registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso e, certidão negativa;
17. declaração de não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses;
18. declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
19. declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
20. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
21. termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
22. declaração de não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008;
23. declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego.
ANEXO III
EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
24. Sangue:
A) Hemograma completo;
B) VHS
C) Glicemia de Jejum
D) Uréia
E) Creatinina
F) TGO
G) TGP
H) Colesterol Total e Frações
I) Triglicerideos
J) VDRL
25. Eletrocardiograma;
26. Raio-X Toráx;