Processo nº 02017.000685/2025-05
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura em seu desfavor do AUTO DE INFRAÇÃO e eventuais Termo(s) vinculado(s), referente ao cometimento de Infração Administrativa Ambiental, e relacionado ao processo administrativo a seguir:
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INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO e DESCRIÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL | VALOR DA MULTA | DATA DA AUTUAÇÃO | TERMO DE EMBARGO / APREENSÃO / SUSPENSÃO | Município/Estado |
Maria Janete Kovalek Weber | ***.905.329-** | 02017.000685/2025-05 | Nº GIKDKKXT, por "Descumprir o embargo (TE-PADO6OAQ) por prática reiterada de silvicultura" | art. 70, §1º, e art. 72 da Lei Federal 9605/1998, art. 3º, item II, do Decreto Federal 6514/2008, Valoração da multa - art. 79 do Decreto Federal 6514/2008 | R$ 1.050.000,00 | 17/02/2025 | Não há | Pinhão/PR |
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa contra o Auto de Infração acima, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br ) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento no âmbito do IBAMA.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE