EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2026 - SUPES-PI
Processo nº 02020.000291/2022-47
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE (Município/ UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m 3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) |
nº | |||||||
DIEGO DA SILVA SOUSA | 085.xxx.593-xx | 02020.000189/2025-94 | 2Y8OUBLS | Art. 70 § 1º, Art. 72, da Lei Federal nº. 9605/98 e Art. 3°, Inciso II combinado com o Art. 24 Inciso II,III do Decreto Federal 6.514/08. | VALENÇA DO PIAUI/PI | 6° 24' 28" S e 41° 44' 45" W |
Informa-se que, conforme o Decreto Nº 6.514/2008, o autuado no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da cientificação, poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Ressalta-se que no caso de adesão o requerimento deve conter, no mínimo, as informações destacadas no quadro abaixo:
INCLUIR NO REQUERIMENTO: |
Código do auto de infração |
Número do processo Administrativo |
Contato e/ou Endereço eletrônico do autuado para recebimento de notificações (opcional) |
O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.
Para protocolo do requerimento com a opção, o autuado poderá fazê-lo por:
· Entrega do requerimento por escrito em protocolo em uma das unidades da instituição autuante (Ibama ou ICMBio); ou
· Envio por Correios do requerimento por escrito à instituição autuante; ou
· Peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente à autuação via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. ; ou https://autuacoes.ibama.gov.br/login , ou ainda encaminhar para o e-mail da Superintendência do Ibama-PI: [email protected].
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na (Avenida Homero Castelo Branco, nº 2240 - Horto, CEP: 64052-445 - Teresina-PI), horário de funcionamento: 07h30min às 12h e 13h30min às 17h.
Considerando que a Informação Técnica nº não aponta paralização injustificada ou inércia de servidor como causa da ocorrência do evento prescricional;
Considerando as orientações da NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/CGCC/COGER (18961051), processo 02001.011564/2024-79, em caso de indefinição de autoria do evento prescrional/decadêncial, promovemos o arquivo dos autos.
Thays Paiva de Almendra Freitas Pires