EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 118.114/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0001-20, PASLD00000392026, 05/01/2026, R$ 3.714,16; PASLD00093582025, 29/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00000352026, 05/01/2026, R$ 1.857,08; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, PASLD00000452026, 05/01/2026, R$ 5.571,24; PASLD00002102026, 09/01/2026, R$ 1.857,08; PASLD00001882026, 12/01/2026, R$ 3.714,16; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, 44.993.632/0001-79, PASLD00000382026, 05/01/2026, R$ 1.857,08; EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, 21.566.120/0001-20, PASLD00000232026, 02/01/2026, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00093482025, 29/12/2025, R$ 7.428,32; PASLD00093472025, 29/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00002112026, 08/01/2026, R$ 3.714,16; PASLD00001582026, 09/01/2026, R$ 1.857,08; PASLD00000822026, 06/01/2026, R$ 3.714,16; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00092922025, 23/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00093802025, 26/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00093782025, 31/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00093812025, 29/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00093822025, 30/12/2025, R$ 3.714,16; EVT TRANSPORTES LTDA, 11.884.579/0001-19, PASLD00000852026, 05/01/2026, R$ 5.571,24; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00001542026, 09/01/2026, R$ 3.714,16.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto