EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 118.124/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00000372026, 05/01/2026, R$ 5.571,24; PASLD00000282026, 05/01/2026, R$ 5.571,24; PASLD00000292026, 05/01/2026, R$ 1.857,08; PASLD00093702025, 31/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00000152026, 30/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00002812026, 15/01/2026, R$ 3.714,16; PASLD00001952026, 12/01/2026, R$ 3.714,16; PASLD00002802026, 14/01/2026, R$ 3.714,16; PASLD00002852026, 12/01/2026, R$ 7.428,32; PASLD00002622026, 13/01/2026, R$ 1.857,08; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.854.439/0001-70, PASLD00092622025, 24/12/2025, R$ 7.428,32; PASLD00092612025, 24/12/2025, R$ 7.428,32; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00093122025, 24/12/2025, R$ 3.714,16; PASLD00001202026, 08/01/2026, R$ 7.428,32; REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, 01.945.637/0001-13, PASLD00092232025, 20/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00091292025, 20/12/2025, R$ 7.428,32; PASLD00002432026, 14/01/2025, R$ 5.571,24; NOTAVEL EXPRESSO E TURISMO LTDA, 51.345.144/0001-10, PASLD00001372026, 06/01/2026, R$ 3.714,16; PASLD00000702026, 05/01/2026, R$ 1.857,08; PASLD00000692026, 05/01/2026, R$ 3.714,16.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto