EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.586/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0017-06, FELTF00006232026, 02/01/2026, R$ 1.746,64; FELTF00006162026, 02/01/2026, R$ 2.046,68; FELTF00005752026, 02/01/2026, R$ 3.425,90; FELTF00006582026, 02/01/2026, R$ 6.335,86; FELTF00007162026, 02/01/2026, R$ 3.705,28; FELTF00007242026, 02/01/2026, R$ 3.943,00; FELTF00006282026, 02/01/2026, R$ 1.724,14; FELTF00006032026, 02/01/2026, R$ 3.362,30; FELTF00007292026, 02/01/2026, R$ 550,00; FELTF00007682026, 02/01/2026, R$ 550,00; FELTF00005812026, 02/01/2026, R$ 3.647,50; FELTF00006902026, 02/01/2026, R$ 6.481,36; FELTF00006202026, 02/01/2026, R$ 1.710,64; FELTF00006332026, 02/01/2026, R$ 4.928,44; FELTF00005872026, 02/01/2026, R$ 3.956,76; FELTF00007352026, 02/01/2026, R$ 4.308,66; FELTF00006092026, 02/01/2026, R$ 3.433,88; FELTF00005672026, 02/01/2026, R$ 6.596,26; FELTF00005572026, 02/01/2026, R$ 3.955,58; FELTF00006372026, 02/01/2026, R$ 4.475,46.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto