EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.602/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ARCO NORTE BRASIL SERVICOS DE TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 30.933.947/0001-16, FELTF00042792025, 16/12/2025, R$ 2.831,92; FELTF00042682025, 16/12/2025, R$ 3.166,72; FELTF00042742025, 16/12/2025, R$ 2.857,86; FELTF00043112025, 16/12/2025, R$ 2.193,92; FELTF00043172025, 16/12/2025, R$ 2.000,26; FELTF00044392025, 16/12/2025, R$ 5.981,28; FELTF00042852025, 16/12/2025, R$ 3.919,06; FELTF00042992025, 16/12/2025, R$ 2.679,06; FELTF00043212025, 16/12/2025, R$ 2.650,32; FELTF00042932025, 16/12/2025, R$ 2.083,86; FELTF00044382025, 16/12/2025, R$ 4.691,92; FELTF00041022025, 16/12/2025, R$ 4.128,32; FELTF00041002025, 16/12/2025, R$ 999,12; FELTF00040982025, 16/12/2025, R$ 1.203,52; FELTF00040952025, 16/12/2025, R$ 2.729,86; FELTF00044412025, 16/12/2025, R$ 2.368,72; FELTF00044492025, 16/12/2025, R$ 1.196,72; FELTF00044462025, 16/12/2025, R$ 2.755,46; FELTF00040882025, 16/12/2025, R$ 2.962,72; FELTF00044512025, 16/12/2025, R$ 5.459,48.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto