EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.723/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NOVACKI PAPEL E EMBALAGENS S.A., 13.987.350/0002-16, FELTF00038872025, 15/12/2025, R$ 3.815,20; FELTF00040262025, 15/12/2025, R$ 7.713,40; FELTF00036212025, 04/12/2025, R$ 6.905,56; FELTF00069162025, 20/12/2025, R$ 7.882,14; NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS SA, 20.300.157/0008-16, FELTF00035482025, 15/12/2025, R$ 664,08; FELTF00061462025, 19/12/2025, R$ 551,12; FELTF00060812025, 14/12/2025, R$ 664,08; FELTF00061452025, 19/12/2025, R$ 673,68; NOVA UNIAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 08.168.884/0001-08, FELTF00031792025, 13/12/2025, R$ 5.938,54; NORTEXLOG TRANSPORTE LTDA, 11.094.826/0002-64, FELTF00043292025, 16/12/2025, R$ 10.500,00; NOVELIS DO BRASIL LTDA., 60.561.800/0041-09, FELTF00065222025, 19/12/2025, R$ 10.373,94; FELTF00065172025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065132025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065292025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065202025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; FELTF00065152025, 19/12/2025, R$ 10.500,00; NIMO ENERGIA * DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LIMITADA, 09.059.136/0002-22, FELTF00062512025, 19/12/2025, R$ 576,16; NOBREGA & GABRIELLY TRANSPORTADORA LTDA, 17.982.540/0001-10, FELTF00061422025, 19/12/2025, R$ 892,94; NOVA ESPERANCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.592.494/0006-50, FELTF00043742025, 16/12/2025, R$ 4.079,46; NEXWAY LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0007-12, FELTF00042982025, 16/12/2025, R$ 6.923,26.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto