EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 120.698/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 7 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0017-06, FELTF00010702026, 02/01/2026, R$ 550,00; FELTF00009012026, 02/01/2026, R$ 8.571,78; FELTF00010612026, 02/01/2026, R$ 550,00; FELTF00010252026, 02/01/2026, R$ 4.487,60; FELTF00010572026, 02/01/2026, R$ 4.471,84; FELTF00010502026, 02/01/2026, R$ 3.816,88; FELTF00010372026, 02/01/2026, R$ 2.986,26; FELTF00010222026, 02/01/2026, R$ 550,00; FELTF00010652026, 02/01/2026, R$ 3.076,08; FELTF00009772026, 02/01/2026, R$ 550,00; FELTF00010632026, 02/01/2026, R$ 1.863,66; FELTF00010552026, 02/01/2026, R$ 4.661,22; FELTF00010102026, 02/01/2026, R$ 3.516,82; FELTF00010142026, 02/01/2026, R$ 3.842,36; FELTF00009122026, 02/01/2026, R$ 6.835,20; FELTF00009882026, 02/01/2026, R$ 4.875,40; FELTF00010412026, 02/01/2026, R$ 1.931,16; FELTF00009982026, 02/01/2026, R$ 4.676,20; FELTF00010522026, 02/01/2026, R$ 907,02; FELTF00010192026, 02/01/2026, R$ 3.639,84.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto