COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO EXMO. PRESIDENTE EM APRECIAÇÃO AO PEDIDO DE REVISÃO NA MATÉRIA ADMINISTRATIVA - MA 660/2022.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA, NOTIFICA a empresa JR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 13.963.910/0001-11, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da exarada pelo Exmo. Presidente em apreciação ao pedido de Revisão Administrativa na MA-660/2022, cuja parte dispositiva é a seguinte: "Conheço do recurso interposto pela empresa JR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, e, no mérito, nego-lhe provimento, na conformidade das razões expendidas no parecer jurídico da SECJAD (fls. 3313/3323), como motivação decisória, ex vi do art.50, § 1º da Lei nº 9.784, de 1999, mantendo-se integralmente a decisão administrativa que confirmou a aplicação de multa de 0,8% sobre R$ 50.309,38, multiplicando-se por 111 dias de inadimplemento, que corresponde ao montante total de R$ 44.674,73 (quarenta e quatro mil e seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Após, a publicação do presente Edital, o processo terá continuidade independente do comparecimento do seu responsável. Após, a publicação, a penalidade será inscrita no SICAF e no CADIN/PGFN. Podendo ser obtido quaisquer documentos ou informações na sede da Divisão de Administração do Fórum Trabalhista de Boa Vista e Mandados Judiciais, situada à Avenida Benjamin Constant, nº 1853 - Centro - Boa Vista-RR, no horário de 7h30 às 14h30, ou pelo endereço eletrônico [email protected]
ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA