EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.231/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 291ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/05/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.013703/2024-73
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos - Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 10.779/2026, publicado no Diário Oficial da União em 20/03/2026
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos - Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para inclusão de construções genéticas e organismos receptores no projeto com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Ampliação da plataforma baseada em RNAm para o desenvolvimento de novas vacinas profiláticas e terapêuticas: Inclusão de RNAm não replicante", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami