CONVOCAÇÃO DE MORADORES SELECIONADOS A PARTICIPAR DO PROJETO-PILOTO
DO FLUXO DE CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE ACORDO INDIVIDUAL
COMUNIDADE DO HORTO
O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Acordo Coletivo firmado no âmbito do incidente de soluções fundiárias nº 5008892-09.2023.4.02.0000, torna público o presente Edital de Convocação dos moradores selecionados para integrar o Projeto-Piloto de operacionalização da celebração dos Termos de Acordo Individual dos imóveis elegíveis da Comunidade do Horto localizados no território do JBRJ.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa convocar 20 (vinte) moradores indicados pela Associação de Moradores e Amigos do Horto (AMAHOR), conforme deliberação em assembleia regularmente registrada e juntada aos autos do processo administrativo, para participar da etapa experimental (Projeto-Piloto) de validação dos fluxos procedimentais voltados à celebração dos Termos de Acordo Individual de que tratam o Acordo Coletivo celebrado entre o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), a Associação de Moradores e Amigos do Horto (AMAHOR), a União, por meio da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Município do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União para permanência dos moradores elegíveis no território sob titularidade do JBRJ.
2. DOS CONVOCADOS
2.1. Ficam convocadas as pessoas, moradoras constantes da listagem abaixo, para comparecerem às etapas presenciais e apresentarem a documentação exigida:
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NOME COMPLETO | CPF | ENDEREÇO RESUMIDO DO IMÓVEL |
Octacilio Matheus | ***.222.107-** | Estrada do Grotão |
Milcir dos Santos | ***.020.347-** | Estrada do Grotão |
Floramy Campos Monteiro | ***.873.967-** | Rua Major Rubens Vaz |
Francisca Libanio | ***.059.607-** | Rua Pacheco Leão |
Djair Jupira Ferreira Netto | ***.483.847-** | Travessa Liberato Barroso |
Gerson Roque Anacleto Ferreira | ***.898.687-** | Rua Pacheco Leão |
Monica Aparecida Schultz Neves | ***.425.547-** | Rua Pacheco Leão |
Rosangela Da Silva Cunha | ***.356.967-** | Rua Major Rubens Vaz |
Pedro Paulo Marins Maciel | ***.591.877-** | Travessa Liberato Barroso |
Lucia Maria Mynssen de Almeida | ***.378.267-** | Travessa Liberato Barroso |
Felipe Guimarães de Melo | ***.389.897-** | Rua Major Rubens Vaz |
Luiz Fernando Lagame | ***.609.087-** | Travessa Liberato Barroso |
Luciano Souza da Rosa | ***.228.807-** | Estrada do Grotão |
Maria de Fátima Galdino Nunes | ***.074.617-** | Travessa Vicente Matheus |
Liriam Miranda Abrão | ***.970.357-** | Travessa Nelson Tinoco |
Diogo Onety de Carvalho | ***.066.657-** | Rua Pacheco Leão |
Carlos Alberto C. S. Guimarães | ***.077.587-** | Rua Pacheco Leão |
Maria Tereza Da Costa Pinto | ***.783.097-** | Rua Pacheco Leão |
Antonia de Faria Carcerele | ***.574.607-** | Rua Pacheco Leão |
Paulo Antunes da Fonseca | ***.405.117-** | Rua Evangelista da Rosa |
2.2. Os dados pessoais das pessoas convocadas foram anonimizados, em observância ao que dispõe a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
3. DAS ETAPAS DO PROJETO PILOTO
3.1. O Projeto-Piloto será conduzido de acordo com as seguintes etapas:
3.1.1. Apresentação e Sensibilização: Reunião inicial para detalhamento do cronograma e fluxos operacionais aos moradores convocados.
3.1.2. Recepção de Documentos: Entrega formal da documentação física para instrução do processo individualizado.
3.1.3. Vistoria Técnica e Avaliação: Realização de visitas domiciliares por equipe técnica do JBRJ para verificação das condições do imóvel e ocupação.
3.1.4. Análise de Elegibilidade e Consolidação Técnico-Jurídica final: Consolidação dos dados coletados para decisão administrativa e jurídica.
3.1.5. Formalização: Convocação para assinatura eletrônica e física do Termo de Acordo Individual e adesão às Regras de Convivência.
4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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ETAPA | INÍCIO | FIM |
Apresentação do Projeto Piloto - Auditório SERPRO, Rua Pacheco Leão, nº 1235 - Jardim Botânico - às 13h | 18 de maio de 2026 | 18 de maio de 2026 |
Recepção de documentos - Rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea - Auditório. | 20 de maio de 2026 | 26 de maio de 2026 |
Avaliação documental | 21 de maio de 2026 | 03 de junho de 2026 |
Vistoria técnica do imóvel | 21 de maio de 2026 | 03 de junho de 2026 |
Elaboração de relatórios de elegibilidade | 25 de maio de 2026 | 09 de junho de 2026 |
Análise técnico-jurídica final | 29 de maio de 2026 | 11 de junho de 2026 |
Convocação dos moradores elegíveis para assinatura eletrônica dos Termos de Acordo Individual | 15 de junho de 2026 | 15 de junho de 2026 |
Assinatura dos Termos de Acordo Individual | 15 de junho de 2026 | 17 de junho de 2026 |
Publicação do extrato dos Termos celebrados | 23 de junho de 2026 | 23 de junho de 2026 |
4.1. As etapas, prazos e solicitações do JBRJ deverão ser rigorosamente observados pelos moradores convocados. Alerta-se que a ausência injustificada a qualquer etapa ou a ausência de resposta às solicitações encaminhadas pelo JBRJ poderão ensejar o arquivamento do processo individual.
4.2. Os moradores considerados elegíveis ao final da análise poderão assinar o Termo de Acordo Individual e as Regras de Convivência, instrumentos que regerão a detenção administrativa do imóvel, por prazo indeterminado, condicionada ao cumprimento das obrigações pactuadas.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Na etapa de recepção, o morador convocado deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Nome completo do responsável e dependentes;
5.1.2. Documento oficial de identificação com foto de todos os moradores do imóvel;
5.1.3. Comprovante de residência atualizado no imóvel ocupado;
5.1.4. Telefone de contato e endereço de e-mail válido;
5.1.5. Declaração de residência no imóvel indicado (modelo a ser fornecido);
5.1.6. Comprovante de vínculo com o morador originário do imóvel (certidões de nascimento, casamento ou óbito, se aplicável).
5.2. O participante deverá apresentar-se portando a documentação original na Rua Major Rubens Vaz, nº 122, Gávea - Auditório, entre os dias 20 e 26 de maio, no período entre 10h e 12h ou entre 14h e 16h.
5.3. Os moradores convocados listados na tabela do item 2.1 que se apresentarem fora dos dias e horários previstos no item 4.2 deixarão automaticamente de participar do Projeto Piloto.
5.4. Recomenda-se que os moradores convocados organizem a documentação com antecedência para a apresentação dentro dos prazos e exigências detalhados no presente edital.
5.5. Eventuais solicitações do JBRJ para complementação de documentação ou de esclarecimentos serão encaminhadas para o e-mail [email protected], com o assunto "PROJETO-PILOTO: COMPLEMENTAÇÃO", cabendo ao morador acompanhar as mensagens e atender as solicitações nos prazos indicados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
6.1. Constituem obrigações dos moradores participantes do Projeto Piloto:
I - Apresentar-se nas datas e horários estabelecidos pelo presente Edital;
II - Franquear livre acesso à equipe de vistoria técnica do JBRJ ao interior do imóvel na data agendada;
III - Prestar informações fidedignas e colaborar com a instrução do processo administrativo individual;
IV - Manifestar-se com clareza e objetividade dentro dos prazos e canais previstos; e
V - Responder às solicitações de complementação documental ou esclarecimentos encaminhadas pelo JBRJ, por meio do endereço eletrônico informado pelo morador, dentro dos prazos assinalados.
6.2. O fornecimento de informações ou a apresentação de documentos falsos sujeitará o infrator:
I - à exclusão imediata do Projeto Piloto,
II - à notificação da Comissão de Acompanhamento do Acordo Coletivo; e
III - à aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso administrativo em face da decisão de inelegibilidade proferida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência oficial ou da publicação do resultado preliminar.
7.2. O recurso deverá ser dirigido ao INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO e poderá ser interposto:
I - em meio físico, por escrito, devidamente fundamentado e assinado pelo interessado, recebido no protocolo do JBRJ por servidor público devidamente identificado; ou
II - em meio digital, mediante protocolo eletrônico disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-jardim-botanico-do-rio-de-janeiro.
7.3. Inexistindo reconsideração da decisão pela unidade técnica no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recurso será encaminhado à Presidência do JBRJ, na qualidade de autoridade superior, para decisão definitiva na esfera administrativa.
7.4. O recurso terá efeito exclusivamente devolutivo, não suspendendo o cronograma de execução das demais etapas do Projeto Piloto em relação aos demais convocados.
7.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou desacompanhados de fundamentação mínima apta a impugnar a decisão recorrida.
7.6. A decisão do recurso será comunicada ao interessado por meio do endereço eletrônico informado no processo individual, podendo ainda ser publicada nos meios oficiais do JBRJ.
7.7. As decisões definitivas de inelegibilidade poderão ser encaminhadas à Comissão de Acompanhamento do Acordo Coletivo para ciência e acompanhamento institucional.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. Os nomes dos moradores considerados elegíveis serão publicados no Diário Oficial da União, em Edital de Resultado, até o dia 15 de junho de 2026.
8.2. Os Termos de Acordo Individual celebrados terão seus extratos publicados no Diário Oficial da União no dia 23 de junho de 2026.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação no presente Projeto Piloto implica concordância integral do participante com os termos e condições estabelecidos neste Edital.
9.2. É facultado ao JBRJ, em qualquer etapa do Projeto Piloto, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos administrativos individuais.
9.3. Eventuais solicitações de complementação documental ou esclarecimentos serão encaminhadas ao endereço eletrônico informado pelo participante, cabendo a pessoa moradora acompanhar regularmente as comunicações e atender às solicitações nos prazos indicados.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do JBRJ, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis, bem como as diretrizes estabelecidas no Acordo Coletivo firmado no âmbito do incidente de soluções fundiárias nº 5008892-09.2023.4.02.0000.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Presidente do Instituto