CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES
A Diretora de Processos Seletivos (DIPS) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria UNIFAL-MG nº 515/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, Seção 2, página 26, bem como pelas competências que lhe *foram delegadas pela Portaria UNIFAL-MG nº 1476, de 11/08/2022, publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, página 52. torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, com objetivo de apoiar a execução e o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e/ou extensão, podendo contribuir também para o intercâmbio científico e tecnológico, nos termos deste Edital e dos respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas:
1DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as ações afirmativas estão estabelecidos a seguir:
QUADRO 1 - QUADRO Das VAGAS
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Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro Total de Vagas | Pretos e Pardos (25%) | Indígenas (3%) | Quilombolas (2%) | Pessoas com deficiências (5%) | Ampla Concorrência |
11 | 3 | 0 | 0 | 1 | 7 |
QUADRO 2 - especificação das vagas
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Vaga | Local de trabalho/Unidade Acadêmica | Área de Conhecimento / Atuação | Número de Vagas | Edital Nº | Link |
A | Instituto de Ciências da Reabilitação (ICR) - Programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR) | Programa de Pós -graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR) | 01 | 057/2026 | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no57 - 2026/ |
B | Escola de Enfermagem (EE) - Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF) | Programa de Pós-graduação em Enfermagem (PPGENF) | 01 | 058/2026 | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no58 - 2026/ |
C | Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) - Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) | Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) | 02 | 059/2026 | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-59 - 2026/ |
D | Instituto de Ciência Exatas (ICEX) - Programa de Pós-graduação Mestrado Nacional em Ensino de Física - MNPEF | Programa de Pós-graduação Mestrado Nacional em Ensino de Física - MNPEF | 01 | 060/2026 | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-60 - 2026/ |
E | Faculdade de Nutrição (FANUT) - Programa de Pós-Graduação Pós-Graduação em Nutrição e Longevidade (PPGNL) | Programa de Pós-Graduação Pós-Graduação em Nutrição e Longevidade (PPGNL) | 01 | 061/2026 | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-61 - 2026/ |
F | Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) - Programa de Pós-graduação em Engenharia Química ((PPGEQ) | Programa de Pós-graduação em Engenharia Química (PPGEQ) | 01 | 147/2025-Reabertura | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-147-2025-reabertura/ |
G | Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) | Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) | 02 | 145/2025 -Reabertura | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-147-2025-reabertura/ |
H | Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) | Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) | 01 | 146/2025 - Reabertura | https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-146-2025-reabertura/ |
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações afirmativas aos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e/ou pessoas com deficiência (PCD). 2.3. As vagas destinadas para candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente. 2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a sequência de ocupação das vagas conforme orientações do Anexo 2 deste Edital. 2.5. Os candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que a UNIFAL-MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas. 2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral.
3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD).
3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura.
3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas Listas LAC, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas.
3.6. As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência.
3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse e a sua classificação no certame.
3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação.
3.9. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada a ordem de classificação.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Edital Geral".
4.1.1. Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/
4.1.2. Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição.
4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado.
4.1.4. Não caberá recurso de recurso.
4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final.
Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-visitante/
ISABELLE CRISTINNE PINTO SAMPAIO COSTA
Diretora de Processos Seletivos