PORTARIA GM/MMA Nº 1.680, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.439, de 11 de julho de 2025, que institui o Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce.
Altera a Portaria GM/MMA nº 1.439, de 11 de julho de 2025, que institui o Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a Portaria GM/MMA nº 1.419, de 11 de junho de 2025, o acordo judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024, nos autos da Petição 13.157, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.007133/2025-07, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.439, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................
......................................................................................
III - deliberar sobre as Notas Conceituais, que consolidam as diretrizes técnicas e os parâmetros operacionais necessários para a viabilização de projetos, orientando a elaboração de editais ou outros ritos de seleção, conforme a natureza da proposta, de acordo com as prioridades temáticas e diretrizes aprovadas no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce; e
....................................................................................." (NR)
"Art. 6º ........................................................................
I - ordinariamente, duas vezes ao ano; e
.....................................................................................
§ 3º As reuniões do Comitê ocorrerão, preferencialmente, em formato virtual.
§ 4º A participação presencial, quando excepcionalmente necessária, ocorrerá em Brasília, salvo justificativa aprovada pelo Comitê e pela Secretaria-Executiva, e será franqueada ao membro titular, ou ao suplente, quando o representar formalmente, comprovada a inviabilidade técnica de participação virtual, ou por solicitação fundamentada da Secretaria-Executiva.
§ 5º As despesas com diárias e passagens serão custeadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO