A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, resolve:
Nº 499 - Conceder pensão vitalícia, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a GERALDO FERREIRA DO NASCIMENTO (cônjuge), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) FRANCISCA DA SILVA BRAZAO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 344910, falecido(a) em 05 de março de 2026. (Processo nº 23077.038530/2026-80)
N° 500 - Conceder pensão vitalícia, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a IVONE ALVES DE OLIVEIRA (cônjuge), de acordo com o arts. 23, § 2º, incisos I e II, e 24, § 1º, inciso II e § 2º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 100% do valor dos proventos, até o limite do teto do RGPS, acrescido de 60% sobre o que exceder o teto, a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) JOSE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 345929, falecido(a) em 08 de novembro de 2025. (Processo nº 23077.206031/2025-41)
Nº 501 - Conceder pensão, pelo período de 04 (quatro) meses, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a ÁLVARO BISPO NONATO (cônjuge), de acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, c/c o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, c/c o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) RAFAEL PORTO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 924188, falecido(a) em 06 de abril de 2026. (Processo nº 23077.055237/2026-87)
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS