O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 21044.002569/2026-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de FEVEREIRO/2026, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2026:
I - Altair da Silva Gama, SIAPE 4372573, pensionista;
II - Ana Maria Monteiro de Barros, SIAPE 4725441, pensionista;
III - Anita Lucio da Silva, SIAPE 7042698, pensionista;
IV - Antonia dos Santos Neves, SIAPE 4990277, pensionista;
V - Francisca das Chagas Gomes Maciel, SIAPE 6886906, pensionista;
VI - Glauce de Almeida Pereira, SIAPE 5289751, pensionista;
VII - Jaira Monteiro Fontoura, SIAPE 359874, pensionista;
VIII - Laudiceia Cirilo de Oliveira, SIAPE 5553938, pensionista;
IX - Maria da Penha Pereira Chantre, SIAPE 3317498, pensionista;
X - Maria Luiza Ferreira Dias, SIAPE 4614461, pensionista;
XI - Maria Madalena Fidelis Bernardete, SIAPE 405931, pensionista;
XII - Orion Adriano Pires de Assis Pinto, SIAPE 10421, aposentado;
XIII - Romulo Meira Lyra, SIAPE 3564134, pensionista;
XIV - Therezinha Teixeira Lacava, SIAPE 23391, aposentada;
XV - Therezinha Teixeira Lacava, SIAPE 4414811, pensionista.
Art. 2º A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2026.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o aposentado ou pensionista recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados à Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, nº 129, 4º andar, sala 413, Praça Mauá, Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida no art. 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
Parágrafo único. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no parágrafo único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA