EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA DEFINITIVA DE OBRA
Processo: 59506.000596/2023-02-e.
ESPÉCIE: TERMO DE ENTREGA DEFINITIVA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF E O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS/TO. 1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Pelo presente instrumento, a CODEVASF transfere ao Município de Bandeirantes do Tocantins - TO, em caráter definitivo, as obras de pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo - TSD, cuja descrição completa e características correspondem ao objeto do Contrato Administrativo de n° 10.0182.00/2023 e seus aditamentos, o qual fica fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição e cujas cópias dos projetos e planos de trabalhos fazem parte do processo administrativo nº 59506.000596/2023-02-e. 1.2. As vias contempladas constam do Termo de Recebimento Provisório (peça 274) e do Laudo Técnico nº 01/2026 (peça 273). 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. I - CODEVASF a) A CODEVASF transfere ao MUNICÍPIO a obra de pavimentação asfáltica executada nas vias públicas de sua dominialidade, o qual declara ter recebido conforme caracterizações constantes na Cláusula Primeira. b) A CODEVASF compromete-se a exercer fiscalização sobre o bom e regular uso do objeto do presente instrumento, podendo denunciar aos órgãos competentes eventuais desvios. c) A CODEVASF, durante o período de garantia da obra, ficará responsável por acionar a empresa Contratada, nos casos de danos ou erros decorrentes da construção, para realizar a manutenção corretiva. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados na pavimentação das vias, compreendendo a substituição de peças e insumos, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias, que estão cobertos pela garantia, conforme art. 618 do Código Civil. II - MUNICÍPIO a) O MUNICÍPIO recebe da CODEVASF a pavimentação das vias objeto deste termo em condições de uso e trafegabilidade, que resta incorporada ao seu patrimônio, por acessão artificial, desde a sua conclusão. b) O MUNICÍPIO compromete-se a dar ao bem público objeto deste termo a destinação para a qual foi requerido, devendo garantir a sua gestão operacional e funcionabilidade. c) O MUNICÍPIO obriga-se a zelar pela integridade do objeto, devendo arcar com os custos de sua manutenção e conservação. d) O MUNICÍPIO declara ter ciência do estado em que se encontra as vias pavimentadas objeto deste termo, não podendo alegar desconhecimento desse fato ou qualquer tipo de dificuldade ou impedimento decorrente do mesmo para escusar-se em cumprir qualquer obrigação constante no presente instrumento. e) O MUNICÍPIO é responsável pelo pessoal que utilizar na manutenção da estrutura das vias pavimentadas objeto deste termo, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, bem como responderá perante terceiros por todos os atos praticados em decorrência deste instrumento. f) As obrigações extinguem-se ao final da vida útil do objeto. g) O MUNICÍPIO responsabiliza-se por eventuais pagamentos de tributos, taxas e demais emolumentos relativos à infraestrutura supracitada, a partir da data de transferência. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 3.1. Em nenhuma hipótese será permitida a divulgação das ações e resultados advindos deste instrumento, pelo MUNICÍPIO, sem citar explicitamente a participação em igual destaque da CODEVASF, sob pena de imediata retratação da infração cometida, observadas as prescrições do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 22/04/2026 - CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente Regional - CODEVASF - 10ª/SR. SAULO GONÇALVES BORGES Prefeito Municipal de Bandeirantes do Tocantins/TO.