A GERENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - GR 5 Sul ICMBio, pelos poderes que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MMA nº 778, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, resolve:
Considerando o disposto na Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto n o 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto nº 88.463, de 4 de julho de 1983, que criou a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos;
Considerando o Decreto s/n, de 4 de julho de 2005, que alterou a categoria da unidade de conservação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos para Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos.
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina diretrizes, normas e procedimentos para formação, implementação e modificação na composição dos Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando a Portaria ICMBio nº 101, de 9 de novembro de 2016, que criou o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos;
Considerando o Termo de Homologação 1/2017 que homologa o quantitativo de vagas e a relação das instituições representativas de cada setor que compõem o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos.
Considerando o Termo de Homologação 4/2019 que homologa o quantitativo de vagas e a relação das instituições representativas de cada setor que compõem o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos.
Considerando o Termo de Homologação SEI 023040888 que homologa o quantitativo de vagas e a relação das instituições representativas de cada setor que compõem o Conselho do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I- ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Setor de Pesca
b) Setor de Recursos Hídricos
c) Setor de Turismo
d) Setor da Agricultura
III - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Organizações da Sociedade Civil
IV - UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Universidades e Instituições de Ensino e Pesquisa
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2 o O Conselho consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, que indicará seu suplente.
Art. 3 o A modificação na composição dos setores representados no Conselho consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4 o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos são previstas no seu regimento interno.
Art. 5 o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MARCIA ALMEIDA RIOS