PROCESSO Nº 8620.007546/2026-43
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024; considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124, de 27 de dezembro de 2024, que autorizou à Funai a contratação temporária de 1.938 (um mil, novecentos e trinta e oito) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; tendo em vista o disposto no Edital 12/2025 Processo Seletivo Simplificado - PSS/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2025 e retificações, referente à Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, divulgadas na íntegra na página da Funai no endereço: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/fiscalizacao-e-monitoramento/processo-de-selecao-simplificado-pss/pss-protecao-e-promocao-dos-direitos-dos-povos-isolados-e-de-recente-contato-1/editais-e-retificacoes, com resultado final divulgado no HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025 - Edital n°12/2025/PSS publicado no Diário oficial da União de 07 de abril de 2026, resolve:
1. Convocar os candidatos aprovados, listados no Anexo I, para realização de inspeção médica e apresentação de documentos para contratação e cadastro funcional, observando os critérios da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.1. Os exames admissionais e os requisitos para inspeção médica são os listados no Anexo II.
1.2. Os documentos para contratação e cadastro funcional são os listados no Anexo III.
1.3. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, para a realização de inspeção médica, apresentação de documentos para contratação e assinatura do contrato.
1.4 A não assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido implicará em reconhecimento da desistência da vaga pelo candidato, autorizando a FUNAI a proceder à chamada dos próximos candidatos classificados em Cadastro de Reserva.
2. Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
3. As orientações para apresentação de documentos para contratação, cadastro funcional e ingresso em folha de pagamento serão disponibilizadas ao endereço de correio eletrônico constante do cadastro do candidato junto à Comissão executora do PSS.
3.1. Adverte-se que as correspondências eletrônicas poderão ser direcionadas, inadvertidamente, para pastas de mensagens classificadas como lixo eletrônico ou mensagens não solicitadas (spam).
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
ANEXO I
FUNÇÃO AUXILIAR DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - MINAÇU
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.497.781-** | Guiomar Pereira Silva |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.966.794-** | Carlos Augusto Moraes Gomes |
FUNÇÃO AUXILIAR DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - ITUPIRANGA
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.347.662-** | Amia Parakanã |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.135.212-** | Haytyga Parakanã |
FUNÇÃO AUXILIAR DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - VILHENA
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.941.074-** | Lolahete Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.803.441-** | Walitere Airiowiniware Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.414.201-** | Lonarese Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.095.051-** | Anaolikase Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.810.431-** | Towairio Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.176.591-** | Lareokotõ Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.938.981-** | Timia Towairioene Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.851.421-** | Yanalidise Maokori Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.619.171-** | Horeleete Enawene |
Auxiliar de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.176.601-** | Dalokwalise Enawene |
AGENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - MINAÇU
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.781.931-** | Luiz Carlos Ribeiro Lopes |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.966.794-** | Carlos Augusto Moraes Gomes |
AGENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - ITUPIRANGA
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.966.794-** | Carlos Augusto Moraes Gomes |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.416.038-** | Osvaldo Rosa da Silva Junior |
AGENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - VILHENA
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.410.741-** | Lolahete Enawene |
Agente de Proteção Etnoambiental | Não se Aplica | ***.803.441-** | Walitere Airiowiniware Enawene |
FUNÇÃO ESPECIALISTA DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - ADMINISTRATIVO CGIIRC/BRASÍLIA-DF
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.652.581-** | Jaqueline Cardoso da Conceição |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.563.501-** | David Willian de Souza Moura |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.885.447-** | Magno Leite Moraes dos Santos |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.929.331-** | Beatriz Fernanda Pereira Sousa |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.275.751-** | Iasmine Marcelo dos Santos Vaz |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.497.471-** | Elizabeth Pereira da Silva |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Administrativo | ***.327.911-** | Patricia Rodrigues dos Santos |
FUNÇÃO ESPECIALISTA DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - AÇÕES FINALÍSTICAS UTL MINAÇU-GO/AVÁ-CANOEIRO
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Ações Finalísticas | ***.331.521-** | Luciana Keller Tavares |
FUNÇÃO ESPECIALISTA DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - AÇÕES FINALÍSTICAS UTL VILHENA II -MT/ ENAWENE-NAWE
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Ações Finalísticas | ***.206.791-** | Renato Vilela Trevisanutto |
FUNÇÃO ESPECIALISTA DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL - AÇÕES FINALÍSTICAS UTL NOVO REPARTIMENTO-PA/ PARAKANÃ
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FUNÇÃO PÚBLICA | PERFIL | CPF | NOME |
Especialista de Proteção Etnoambiental | Ações Finalísticas | ***.047.191-** | Sônia Maria Evangelista Nascimento |
ANEXO II
DA INSPEÇÃO MÉDICA
2.1. A inspeção médica deverá ser realizada por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
2.2. A inspeção médica deverá contemplar, obrigatoriamente, a:
2.2.1. Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
2.2.2. Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
2.2.2.1. Hemograma completo com plaquetas;
2.2.2.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
2.2.2.3. Glicemia de jejum;
2.2.2.4. Creatinina;
2.2.2.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
2.2.2.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
2.2.2.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
2.2.2.8. EAS.
2.3. Os exames complementares básicos somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
2.4. Os exames complementares básicos poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
2.5. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
2.6. A conclusão da inspeção médica será formalizada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função pública.
ANEXO III
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Declarações para Admissão;
3.2. Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal;
3.3. Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (frente e verso);
3.4. Comprovante de escolaridade, conforme nível exigido para a função pública (frente e verso);
3.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
3.7. Comprovante de residência em nome do candidato;
3.8. Comprovante de conta bancária habilitada para recebimento enquanto conta salário, vinculada à instituição bancária credenciada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, CPNJ 00.489.828/0010-46 (Credenciamento nº 03/2021, UASG 201057). Instituições bancárias credenciadas para o processamento da folha de pagamento de pessoal dos órgãos que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec: Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Santander (033), Banrisul (041), Bradesco (237), Itaú (341), Banese (047), Cecoop (114), Cred-Ufes (427), Sicredi (748) e Bancoob (756);
3.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal;
3.10. Comprovante de quitação com as obrigações militares, conforme art. 209 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
3.11. Fotografia atualizada em padrão para documento oficial, no formato 3x4, em arquivo digital (PDF);
3.12. Contracheque, caso o candidato receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e
3.13. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido na forma do Anexo II a este Edital.