O DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO (DECEA), no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 4° do ROCA 20-7 "Regulamento do DECEA", aprovado pela Portaria n° 1.668/GC3, de 16 de setembro de 2013, considerando o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 6.009/73, combinado com o parágrafo 4° do artigo 14, da Lei n° 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica, combinado com o parágrafo único, incisos V e X, do artigo 2°, inciso II do artigo 3°, parágrafo 4° do artigo 26, artigo 28 e o artigo 66 da Lei n° 9.784/99, combinado com o inciso IV do artigo 8° da Lei n° 6.830/80, considerando ainda que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu a notificação de inadimplência encaminhada para o endereço declarado por parte da Empresa/Proprietário/Explorador ou Operador, no processo administrativo de cobrança de Tarifas de Navegação Aérea, não comprovando assim a entrega ao efetivo destinatário, resolve:
NOTIFICAR os proprietários, exploradores ou operadores de aeronaves constantes da relação abaixo especificada para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, efetuem a quitação do débito referente ao não pagamento das Tarifas de Navegação Aérea ou apresentem a efetiva comprovação do pagamento, sob pena de aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo do possível lançamento em dívida ativa da União, bem como a efetiva execução fiscal
Informar ainda que as respectivas GRU/Faturas que lhes cabem pagar se encontram disponibilizas no endereço eletrônico: http://tarifas.decea.mil.br/Atendimento.Aspx do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA - Assessoria de Assuntos de Tarifas de Navegação Aérea.
Relação de Proprietários, exploradores ou operadores de aeronaves:
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PROPRIETÁRIO/OPERADOR | CPF/CNPJ | NÚMERO DA GRU | VALOR DO DÉBITO | DATA DE VENCIMENTO DA GRU/INVOICE |
CLECIO BARBOSA DA SILVA | XXX.XXX.854-23 | 40728 | R$ 791,21 | 15/05/2026 |
Ten Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR
Diretor-Geral