Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2026
Institui a Frente Parlamentar Mista dasStartupse do Empreendedorismo Inovador.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com a finalidade de:
I - fomentar um ecossistema nacional de empresas emergentes inovadoras, mediante a propositura de iniciativas legislativas capazes de promover um ambiente favorável ao surgimento e ao desenvolvimento destartupsno Brasil;
II - revisar e aperfeiçoar a legislação vigente em prol de segurança jurídica e menores custos de transação para investidores institucionais e empreendedores individuais que desejem assumir os riscos de lançar umastartupno Brasil;
III - incentivar o investimento nacional e estrangeiro no ecossistema destartupsbrasileiro, por meio da criação ou do aperfeiçoamento de arranjos societários e tributários adequados às necessidades das startups;
IV - articular um diálogo permanente entre o Poder Legislativo, as universidades e institutos de ciência e tecnologia, asstartupse os investidores, com vistas a estimular iniciativas de inovação tecnológica e empresarial;
V - propor e monitorar periodicamente um conjunto de indicadores que revelem a evolução dos resultados e do desempenho do ecossistema nacional destartups.
Art. 2º A Frente Parlamentar das Startups e do Empreendedorismo Inovador será integrada por Senadores e outros membros do Congresso Nacional que a ela aderirem.
Art. 3º A Frente Parlamentar das Startups e do Empreendedorismo Inovador reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal