RESOLUÇÃO - CD Nº 26, DE 15 DE MAIO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 768ª Reunião, realizada em 14 de maio de 2026; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.133803/2025-35 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra - SR(06)MG-F, e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências contidas nos parágrafos do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição de parte ideal do imóvel rural denominado "Córrego da Onça e Floresta da Onça";
Considerando que área total do município de Orizânia/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 121,800 (cento e vinte e um vírgula oitocentos) Km², ou seja, 12.180,0000 ha (doze mil, cento e oitenta hectares), e não há área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural; e por ser casada com brasileiro e ter filhos brasileiros, a estrangeira fica isenta das restrições contidas no caput do art. 12, e § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e no caput do art. 5º, e § 1º do Decreto nº. 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º dos respectivos artigos;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 12,4494 ha (doze hectares, quarenta e quatro ares e noventa e quatro centiares); e por se tratar de formação de um condomínio pró-indiviso, a área a ser considerada para fins de cálculo do Módulo de Exploração Indefinida (MEI) é a área total do imóvel, ou seja, 80,3012 ha (oitenta hectares, trinta ares e doze centiares), o que equivale a 8,03012 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 12.728 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Divino/MG, situado no município de Orizânia, Estado de Minas Gerais, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 74.965, de 1974, a Sra. Giovanna Marilu Maximiliano Maximiliano Vitor, de nacionalidade peruana, portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório, na Classificação Residente, Prazo de Residência: Indeterminado, RNM nº V861782-6, válida até 23/05/2031, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 27/05/2022, inscrita no CPF sob o nº. ***.171.456-**, casada pelo regime de comunhão universal de bens com o Sr. Renan Vitor Moreira, médico, de nacionalidade brasileira, portador da Carteira de Identidade nº MG-*.608.*** PC-MG, expedida em 25/06/2010, inscrito no CPF sob o nº ***.689.916-**, residentes e domiciliados à Rua Duarte Peixoto 266/602, bairro Coqueiro, município de Manhuaçu, CEP **.900-***, a adquirir parte ideal do imóvel rural denominado "Córrego da Onça e Floresta da Onça", com área 12,4494 ha (doze hectares, quarenta e quatro ares e noventa e quatro centiares), localizado no município de Orizânia/MG, formando um condomínio pró-indiviso da área maior de 80,3012 ha (oitenta hectares, trinta ares e doze centiares); cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural (SNCR) sob o código n.º ***.055.015.***-*. A área total do referido imóvel rural equivale a 8,03012 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho