RESOLUÇÃO - CD Nº 31, DE 15 DE MAIO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 768ª Reunião, realizada em 14 de maio de 2026; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n° 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto n° 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n° 54000.080949/2025-71;
Considerando manifestação conclusiva sobre sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 30 de outubro de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Setor Lote 221" ao município de Confresa/MT, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução ATA/CDR 14/11/2025 (26328126).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 22 de janeiro de 2026 emitiu o Parecer Nº 00022/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE (27124426), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica 643 (27288129), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Setor Lote 221 ao município de Confresa/MT, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Setor Lote 221, com área total de 16,8929 hectares, localizado no Projeto de Assentamento Independente I - Gleba "A", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Confresa/MT, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo INCRA n° 54000.080949/2025-71 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto n° 7.341/2010 e da IN INCRA n° 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho