PORTARIA SERMOP/MPA Nº 487, DE 18 DE MAIO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca YASMIM FL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002609-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca YASMIM FL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002609-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.000146/2001-65, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação YASMIM FL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002609-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 162-000862-9, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panurilus laevicauda), Lagosta vermelha (Panurilus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES) OBS: área de operação da Autorização Complementar fora da área de ocorrência do pargo), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 44º, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca YASMIM FL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA