O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720162/2022-41, resolve:
Tornar público que foi aplicada a ERYCK RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 493.XXX.XXX-83, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 0900100/000001/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA de R$ 1.000,00 (mil reais) consistente na perda do valor do sinal pago relativo ao lote 111, bem como MULTA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote 57 arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e o item 9.1 do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 14 de maio de 2026
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI