O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001385.2026-48, resolve:
Dispor sobre o Protocolo do uso da piscina do Instituto Benjamin Constant.
1. Finalidade
Estabelecer normas, diretrizes e procedimentos para o uso seguro, higiênico, acessível e adequado da piscina do Instituto Benjamin Constant (IBC), garantindo a integridade física dos usuários, a preservação do espaço e o cumprimento das normas de saúde, segurança e acessibilidade.
2. Abrangência
Este protocolo aplica-se a todos os usuários da piscina do IBC, incluindo:
a. Estudantes;
b. Responsáveis;
c. Usuários de projetos de extensão;
d. Servidores ativos e colaboradores;
e. Monitores, estagiários e voluntários;
f. Usuários em atividades terapêuticas e de reabilitação;
g. Convidados autorizados pela Direção-Geral;
h. Empresas contratadas responsáveis por manutenção, limpeza e salvamento aquático.
3. Responsabilidades
3.1 Direção-Geral
a. Autorizar o funcionamento da piscina;
b. Deliberar sobre usos excepcionais e eventos especiais;
c. Garantir infraestrutura, acessibilidade e recursos humanos adequados.
3.2 Departamento de Educação (DED) e Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR)
a. Contribuir com a elaboração o protocolo e zelar pelo seu cumprimento;
b. Acompanhar atividades pedagógicas, terapêuticas e esportivas;
c. Garantir suporte técnico e acessibilidade aos usuários;
d. Organizar turmas e quantitativos conforme critérios de segurança.
3.3 Departamento de Serviços Gerais (DSG)
a. Realizar manutenção preventiva e corretiva;
b. Garantir o tratamento químico da água em conformidade com a legislação vigente;
c. Monitorar e registrar parâmetros físico-químicos e microbiológicos.
3.4 Guarda-Vidas / Guardião de Piscina
a. Permanecer no recinto durante todo o período de uso;
b. Zelar pela segurança dos usuários;
c. Zelar pelo kit de salvamento e de primeiros socorros, garantindo que esteja sempre em condições adequadas de uso.
d. Intervir preventivamente em situações de risco;
e. Acionar a equipe de saúde institucional em caso de eventuais acidentes.
f. Manter equipamentos de salvamento disponíveis e em condições de uso.
3.5 Usuários
a. Cumprir integralmente este protocolo;
b. Adotar comportamento seguro e respeitoso;
c. Seguir orientações da equipe técnica e do guarda-vidas.
4. Condições para Uso
4.1 Presença Obrigatória de Profissional Habilitado
A piscina somente poderá funcionar mediante presença simultânea de:
a. Profissional habilitado responsável pela atividade;
b. Guarda-vidas habilitado durante todo o período de utilização.
4.2 Condições Estruturais
É vedado o uso da piscina quando houver:
a. Falha no sistema de filtragem;
b. Parâmetros inadequados de cloro e pH;
c. Danos estruturais;
d. Ausência de equipamentos mínimos de segurança.
4.3 Condições Climáticas
As atividades deverão ser suspensas em caso de:
a. Chuvas intensas;
b. Descargas elétricas;
c. Ventos fortes;
d. Situações que comprometam a segurança dos usuários.
5. Normas Gerais de Uso
a. Utilizar trajes adequados para atividades aquáticas;
b. Realizar higiene prévia (ducha e lavagem dos pés);
c. É proibido correr, pular no entorno da piscina;
d. É proibido empurrar, mergulhar de forma brusca ou realizar brincadeiras de risco;
e. É proibida a ingestão alimentos e de bebidas alcoólicas no recinto;
f. A entrada de visitantes dependerá de autorização prévia;
g. Os usuários deverão preservar equipamentos, mobiliários e instalações.
5.1 Conduta para Utilização do Espaço
a. Os usuários deverão manter conduta compatível com ambiente institucional, educacional e terapêutico;
b. É vedada qualquer atitude agressiva, desrespeitosa ou que coloque terceiros em risco;
c. O descumprimento das normas poderá acarretar advertência, suspensão ou outras medidas administrativas cabíveis.
5.2 Exigência de Atestado Médico
a. Será obrigatória apresentação de atestado médico apto para atividades aquáticas;
b. O atestado terá validade máxima 12 (doze) meses;
c. O documento deverá permanecer arquivado junto ao setor responsável;
d. Usuários com restrição médica poderão ter o acesso suspenso até nova avaliação.
6. Uso para Atividades Pedagógicas, Terapêuticas, de Extensão e QVT (Qualidade de Vida no Trabalho)
a. As atividades deverão estar previstas em planejamento pedagógico, terapêutico ou projeto institucional;
b. Será obrigatória a presença simultânea de profissional responsável e guarda-vidas;
c. Os profissionais deverão manter ficha de anamnese e contatos de emergência atualizados.
6.1 Divisão por Faixa Etária e Quantitativo de Usuários
As atividades aquáticas deverão observar divisão por faixa etária, segurança operacional, condições de saúde e mobilidade e capacidade técnica de acompanhamento dos usuários.
I - Projetos de Extensão
a. Até 14 (quatorze) alunos matriculados por turma;
b. Observância obrigatória da faixa etária e nível de autonomia no meio líquido;
c. Possibilidade de redução do quantitativo conforme avaliação técnica.
II - Aulas Regulares
a. Até 14 (quatorze) alunos por turma;
b. Quantitativo definido considerando segurança, acessibilidade e acompanhamento individualizado.
III - Projeto Qualidade de Vida do Trabalhador
a. Até 20 (vinte) trabalhadores por turma;
b. As atividades do QVT deverão possuir caráter recreativo, esportivo, terapêutico e de promoção à saúde e bem-estar institucional;
c. As turmas deverão observar a capacidade operacional da piscina, a segurança dos participantes e o acompanhamento por profissional habilitado e guarda-vidas;
d. Os participantes deverão apresentar atestado médico válido para atividades aquáticas, conforme previsto neste Protocolo.
6.2 Normas Técnicas e de Segurança
As atividades deverão observar as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF1, especialmente quanto:
a. Quantidade de usuários por profissional;
b. Profundidade adequada da piscina;
c. Área de visualização e segurança;
d. Condições de acessibilidade;
e. Necessidade de acompanhamento especializado.
A normativa do CREF1 "Dispõe sobre Normas de Segurança para sessões, aulas, treinamento, atividades aquáticas e similares" integra este Protocolo como documento complementar.
7. Tratamento da Água e Manutenção
7.1 Tratamento Químico
O tratamento químico da água deverá observar rigorosamente:
a. RDC nº 59/2010 da ANVISA;
b. Normas técnicas aplicáveis da ABNT, especialmente NBR 10818;
c. Demais normas sanitárias vigentes.
7.2 Controle dos Parâmetros
Deverão ser realizados controles periódicos de:
a. Cloro;
b. pH;
c. Alcalinidade;
d. Qualidade microbiológica;
e. Potabilidade e transparência da água.
Os registros deverão permanecer arquivados para fins de fiscalização e monitoramento.
7.3 Manutenção
Manutenção diária:
a. Retirada de resíduos;
b. Inspeção visual;
c. Verificação dos níveis da água.
Manutenção semanal:
a. Medição dos parâmetros químicos;
b. Registro técnico de controle.
Manutenção mensal:
a. Limpeza de filtros;
b. Inspeção da infraestrutura.
Manutenção semestral:
a. Avaliação estrutural do tanque;
b. Verificação de pisos, rejuntes e equipamentos.
8. Procedimentos de Segurança
a. Disponibilização obrigatória de kit de primeiros socorros;
b. Presença de equipamentos de salvamento certificados;
c. O guardião da piscina deverá zelar pela preservação dos equipamentos de salvamento e primeiros socorros, mantendo-os em locais acessíveis e em condições adequadas de uso, bem como realizar inspeções periódicas e acompanhar as solicitações de reabastecimento do cilindro de oxigênio (O₂);
d. Sinalização de segurança e acessibilidade;
e. Registro formal de acidentes ou ocorrências, e acionar a equipe de saúde institucional;
f. Comunicação imediata à Direção-Geral em caso de incidente.
9. Controle de Acesso e Agendamento
Os horários deverão ser organizados em agenda oficial do IBC, observando prioridade para:
1. Atividades pedagógicas;
2. Atividades terapêuticas e de reabilitação;
3. Projetos de extensão;
4. Atividades esportivas internas;
5. Uso institucional autorizado pela Direção-Geral.
10. Registro e Monitoramento
a. Todos os usos deverão ser registrados em planilha própria;
b. Eventos extraordinários deverão gerar relatório técnico;
c. O setor responsável deverá apresentar relatório mensal à Direção-Geral.
11. Penalidades
O descumprimento deste protocolo poderá acarretar:
a. Advertência;
b. Suspensão temporária do uso da piscina;
c. Encaminhamento para apuração administrativa;
d. Responsabilização nos termos da legislação vigente.
12. Disposições Finais
a. Casos omissos serão deliberados pela Direção-Geral;
b. Este protocolo entra em vigor após aprovação da em Conselho Diretor;
c. Revisões poderão ocorrer a qualquer tempo;
d. Integram este protocolo, como anexos complementares:
e. Normativa do CREF1 sobre segurança em atividades aquáticas;
f. Normas sanitárias aplicáveis;
g. Regulamentos internos correlatos.
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