PORTARIA Nº 27, DE 18 DE MAIO DE 2026
Reinstitui o Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, criado pela Portaria Setec nº 32, de 6 de agosto de 2025.
Reinstitui o Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, criado pela Portaria Setec nº 32, de 6 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Decreto 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o que consta no processo 23000.011179/2025-92, resolve:
Art. 1º Fica reinstituído Grupo de Trabalho (GT) para elaboração e apresentação de proposta de atualização da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e do Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:
I - identificar e propor critérios a serem utilizados na análise de solicitações de alteração de tipologias e criação de novas unidades de ensino;
II - revisar as tipologias das unidades da Rede Federal definidas na Portaria MEC nº 713, de 2021, e suas alterações;
III - elaborar proposta de ajustes na composição do modelo de dimensionamento de cargos efetivos de técnicos-administrativos em educação;
IV - revisar a base conceitual, a vinculação administrativa e as possibilidades de realização de parcerias relativas aos Centros de Referência na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica; e
V - elaborar e apresentar relatório final.
Art. 3º Para a composição do Grupo de Trabalho, serão indicados os seguintes representantes:
I - quatro membros titulares e suplentes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; e
II - quatro membros titulares e suplentes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Parágrafo único. Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo titular da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ao qual competem as seguintes atribuições:
I - convocar e coordenar as reuniões do GT;
II - organizar os trabalhos, distribuir tarefas e consolidar as contribuições dos membros;
III - deliberar, nos casos de empate, sobre os encaminhamentos e as proposições do GT;
IV - acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos do GT e, se necessário, solicitar prorrogação; e
V - apresentar ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica o relatório final dos trabalhos, acompanhado da proposta normativa resultante.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT será exercida por servidor indicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Parágrafo único. À Secretaria-Executiva do GT compete:
I - convocar os integrantes para reuniões;
II - gerir a agenda do GT;
III - tratar de preparativos para as reuniões do GT;
IV - elaborar atas e memórias de reunião; e
V - preparar outros documentos relacionados às competências do GT.
Art. 6º As reuniões do GT serão quinzenais e ocorrerão, preferencialmente, via webconferência, mediante convocação de sua Coordenação por e-mail, com antecedência mínima de setenta e duas horas, e terão quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§ 2º Caberá à Coordenação do GT deliberar apenas em caso de empate.
§ 3º Casos omissos serão deliberados pelo Coordenador do GT.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação do GT, com antecedência mínima de dois dias.
§ 5º A participação dos membros do GT, no formato presencial, não implicará emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diárias pela Setec.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 8º Poderão participar das reuniões, a critério e convite da coordenação do GT, especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
Art. 9º O GT terá o prazo de noventa dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado a pedido da Coordenação do GT e por decisão do Secretário de Educação Profissional Tecnológica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI