EDITAL Nº 412/TCU/SEPROC, DE 19 DE MAIO DE 2026
TC 006.994/2003-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ TARGINO SOBRINHO DA CRUZ, CPF: 201.368.462-20, do Acórdão 1061/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 29/4/2020, proferido no processo TC 006.994/2003-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o .
Fica notificado ainda do Acórdão 1636/2020 - TCU - Plenário, prolatado na sessão de 24/6/2020, do Acórdão 2421/2020 - TCU - Plenário, prolatado na sessão de 09/9/2020 e do Acórdão 4541/2020-TCU-Plenário, prolatado na sessão de 9/12/2020, todos de relatoria do Ministro Bruno Dantas.
Dessa forma, fica José Targino Sobrinho da Cruz, CPF: 201.368.462-20, notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/5/2026: R$ 1.361.197,65; em solidariedade com os responsáveis Francisco Canindé Fernandes de Macedo - CPF: 209.988.051-49, Ivanhoé Martins Fernandes - CPF: 297.530.907-49 e Jose Edson Rodrigues de Souza - CPF: 046.811.003-82. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 61.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credores podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço