O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.095 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL OLEGARIO MARQUES, inscrito no CRMV-PR sob nº 21999, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010883/2026-96).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.096 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA ALICE NUNES, inscrita no CRMV-PR sob nº 27555, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.017394/2026-65).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.097 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DIELY MARIA BATTISTELLA, inscrita no CRMV-PR sob nº 15804, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.017599/2026-41).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1433 de 26 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.098 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO CARDIGA FERNEDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 13026, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.017737/2026-91).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.099 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEAN CARLOS HECH, inscrito no CRMV-PR sob nº 25195, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, equídeos e animais silvestres no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.017721/2026-89).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.100 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária KESSILA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 17373, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.017695/2026-99).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 243, de 23 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.101 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NATALIA CATEL BUENO, inscrita no CRMV-PR sob nº 26705, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018201/2026-93).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.102 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FELIPE ANIBAL GODOY PONTIN, inscrito no CRMV-PR sob nº 26633, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018216/2026-51).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.104 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NELSON WALDOW, inscrito no CRMV-PR sob nº 4034, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, equídeos, abelhas, peixes e animais silvestres no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.014090/2026-46).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 250 de 16 de abril de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.105 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL HENRIQUE BORTOTTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 19730, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010390/2026-56).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.106 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JULIA MORAIS PAIM, inscrita no CRMV-PR sob nº 14114, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de abelhas e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018265/2026-94).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 4034 de 27 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.107 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CAMILA CRISTINA FERNANDES, inscrita no CRMV-PR sob nº 27321, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018228/2026-86).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.108 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO ERNESTO GREIPEL BAUMANN, inscrito no CRMV-PR sob nº 13878, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.010386/2026-98).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 259 de 24 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.109 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GYOVANA GISLON, inscrita no CRMV-PR sob nº 27096, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018309/2026-86).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.110 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TIAGO VILHAS VOAS PIRES, inscrito no CRMV-PR sob nº 18020, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018299/2026-89).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1369 de 21 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.111 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CEZAR AUGUSTO PASCUTTI BASTAZINI, inscrito no CRMV-PR sob nº 27050, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018767/2026-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.112 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CARINA SKURA RIBEIRO, inscrita no CRMV-PR sob nº 25211, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018698/2026-40).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.113 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUKAS SCHIOCHET, inscrito no CRMV-PR sob nº 17242, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.018811/2026-97).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO BRESSAN