PORTARIA MCID Nº 574, DE 19 DE MAIO DE 2026
Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério das Cidades.
Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas:
I - uma FCE 1.15, Diretor, do Departamento de Provisão Habitacional da Secretaria Nacional de Habitação, e um CCE 1.15, Diretor, do Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
II - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Serviços Gerais, e uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Conformidade de Contratações, da Coordenação-Geral de Suporte Logístico, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Governança, e uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento Estratégico, da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura, da Diretoria de Governança e Colegiados, da Secretaria-Executiva; e
IV - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria-Executiva, e um CCE 2.10, Assessor Técnico, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Ficam efetivadas as seguintes realocações, com alteração de vinculação de unidade administrativa, de nomenclatura e de categoria:
I - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fomento, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 2.13, Assessor, do Ministério das Cidades;
II - uma FCE 2.13, Assessor, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Conformidade de Contratações, da Coordenação-Geral de Suporte Logístico, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Conformidade de Contratações, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, para uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Sistemas, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
V - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Sistemas, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, para um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Colegiados, da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Colegiados, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades, da Diretoria de Governança e Colegiados, da Secretaria-Executiva;
VII - uma FCE 1.11, Coordenador, da Coordenação de Licitações e Contratos, da Coordenação-Geral de Suporte Logístico, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, para uma FCE 2.11, Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria-Executiva;
VIII - uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Licitações e Compras, da Coordenação de Licitações e Contratos, da Coordenação-Geral de Suporte Logístico, para uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Licitações e Compras, da Coordenação de Planejamento e Conformidade de Contratações, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX - uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Licitações e Contratos, da Coordenação-Geral de Suporte Logístico, para uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Planejamento e Conformidade de Contratações, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
X - uma FCE 2.07, Assistente, da Diretoria de Sustentabilidade e Projetos Especiais, para uma FCE 2.07, Assistente, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais e Parcerias, da Diretoria de Sustentabilidade e Projetos Especiais, da Secretaria-Executiva;
XI - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Apoio Técnico, para uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Colegiados, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades, da Diretoria de Governança e Colegiados;
XII - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Projetos Especiais, da Coordenação-Geral de Projetos Especiais, do Departamento de Habitação Rural, da Secretaria Nacional de Habitação, para uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, do Departamento de Estruturação do Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XIII - uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Informação, da Coordenação-Geral de Normas e Regulamentos, do Departamento de Habitação Rural, da Secretaria Nacional de Habitação, para uma FCE 4.07, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Adaptação das Cidades à Mudança do Clima, do Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XIV - um CCE 2.10, Assessor Técnico, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Ministro, para um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Conselho das Cidades, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades, da Diretoria de Governança e Colegiados, da Secretaria-Executiva; e
XV - uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação do Conselho das Cidades, da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades, da Diretoria de Governança e Colegiados, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 2.10, Assessor Técnico, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Ministro.
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA