PORTARIA CAE Nº 39/ARC, DE 18 DE MAIO DE 2026
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1262/GC1, de 03 de setembro de 2025, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 168, de 04 de setembro de 2025, em conformidade com o item 4.4.18 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 06/CAE/2025, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa GENSET SOLUTION SINDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADOR, inscrita no CNPJ 07.346.027/0001-80, na modalidade de Suspensão Temporária de Licitar e Impedimento de Contratar com a Administração, pelo período de 3 (três) meses. A aplicação da sanção se faz em razão da Inexecução Total dos objetos especificados na Nota de Empenho nº 2025NE000589, de 13/02/2025, com base nos itens 12, 12.1, 12.1.3, 12.2, 12.2.2, 12.2.3, do Pregão nº 90221/2024, de 07/11/2024, nos artigos 28, inciso I e 29 inciso III, do Decreto nº 11.462/2023 e fundamentado nos artigos 6º, incisos III e VI, 8º, incisos II e IV, § 1º, incisos I e IV, após instauração do PAAI 06/CAE/2025, sem a Contratada interpor Reconsideração, após decisão de Autoridade Superior, através do Despacho Decisório 5/AJUR/2638, de 24/02/2026, da DIRAD, o qual resolveu pela manutenção da sanção de multa compensatória, no valor de 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com os itens 12.4 e 12.4.1 do Pregão nº 90221/2024, de 07/11/2024, artigos 11., 15., §1º e §5º, da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20/11/2023 e substituição da sanção de Advertência por Suspensão Temporária de Licitar e Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três meses), conforme artigo 20, inciso II, da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20/11/2023 e artigo 156., inciso III da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int ANDREI LEÇA BORGES