O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4, de 25 de novembro de 2024 (22502466), que instituiu o Programa Terra Cidadã;
Considerando a Instrução Normativa nº 148, de 14 de março de 2025 (23553673), que regulamenta os procedimentos para a celebração de acordos de adesão com entes federativos, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades públicas, e acordos de cooperação com as organizações da sociedade civil e entidades representativas da agricultura familiar, para implementação do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária", visando a execução do Programa Terra Cidadã;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.091757/2023-28, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Incra, o Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã, visando acompanhar e apoiar a execução do Programa em todo o território nacional.
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de que trata esta Portaria será constituído por servidores da Autarquia, indicados pela Diretoria de Governança da Terra - DF, Diretoria de Gestão Estratégica - DE, Diretoria de Desenvolvimento Sustentável - DD, Diretoria de Programas e Projetos Especiais - DP, Diretoria de Territórios Quilombolas - DQ, Diretoria de Gestão Administrativa - DA, Diretoria de Obtenção de Terras - DT e do MDA, sendo a coordenação deste realizada, de forma conjunta, pelos representantes da Diretoria de Governança da Terra - DF e da Diretoria de Gestão Estratégica - DE, todos designados pelo Presidente do Incra.
Parágrafo único. Integram o Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã, no âmbito do Incra:
I - Diretoria de Governança da Terra - DF
João Pedro Gonçalves da Costa (Titular), matrícula SIAPE nº 3000659;
Eliane da Silva Oliveira (Suplente), matrícula SIAPE nº 3349367;
II - Diretoria de Gestão Estratégica - DE
Gustavo Souto Noronha (Titular), matrícula SIAPE nº 1468035;
Stanislau Antônio Lopes (Suplente), matrícula SIAPE nº 1219201;
III - Diretoria de Desenvolvimento Sustentável - DD
Carla de Araújo Ferreira (Titular), matrícula SIAPE nº 2312175;
Luciani Nascimento Renault (Suplente), matrícula SIAPE nº 0718356;
IV - Diretoria de Programas e Projetos Especiais - DP
Débora Mabel Nogueira Guimarães (Titular), matrícula SIAPE nº 1485967;
Luís Fernando Almeida Nunes (Suplente), matrícula SIAPE nº 1943997;
V - Diretoria de Territórios Quilombolas - DQ
José Henrique Sampaio Pereira (Titular), matrícula SIAPE nº 1518324;
Simone Francisca Ramos de Sousa (Suplente), matrícula SIAPE nº 2082983;
VI - Diretoria de Gestão Administrativa - DA
Leonardo Henrique Bezerra Lopes (Titular), matrícula SIAPE nº 3354619;
Delano Geraldo Camargos (Suplente), matrícula SIAPE nº 717993;
VII - Diretoria de Obtenção de Terras - DT
Sávio Silveira Feitosa (Titular), matrícula SIAPE nº 1578746;
Claudio Roberto Siqueira da Silva (Suplente), matrícula SIAPE nº 3880671;
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã:
a) acompanhar e auxiliar as Superintendências Regionais do INCRA no que tange às ações para execução do Programa;
b) consolidar dados e informações sobre a execução do Programa pelas unidades descentralizadas do INCRA;
c) receber assuntos e demandas relativas ao Programa, encaminhadas ao INCRA/Sede, e promover os devidos encaminhamentos às unidades competentes para manifestação;
d) facilitar a interlocução, quando necessário, entre os entes interessados em inscrever-se no Programa, as Superintendências Regionais, o INCRA/Sede e o MDA, sempre visando o melhor desempenho do Programa;
e) sempre que solicitado, prestar informações à administração central da autarquia acerca do Programa, com a finalidade de subsidiar o atendimento de demandas e eventual tomada de decisões;
f) promover articulação junto às unidades do INCRA, na Sede e nas Superintendências Regionais, visando à realização de ações para a otimização dos resultados do Programa;
g) propor atualização do Manual de Planejamento e Procedimentos do Programa Terra Cidadã, quando necessário; e
h) realizar outras atividades relacionadas ao Programa.
§ 1º Compete aos coordenadores representarem formalmente o Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã e dirigir os trabalhos do Comitê.
§ 2º Para o cumprimento das atribuições previstas neste artigo, os membros do Comitê Gestor Nacional poderão buscar informações junto às unidades do Incra, que serão provocadas conforme suas competências regimentais.
Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã serão convocadas pelos coordenadores, preferencialmente por meio de e-mail institucional, e realizadas sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput ocorrerão preferencialmente de forma presencial, podendo ser também por videoconferência, no caso de um ou mais membros estarem em entes federativos diversos, e deverão ter a participação de pelo menos 5 (cinco) membros.
Art. 5º As Diretorias aqui representadas acompanharão a atuação do Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã, visando propor e direcionar ações ao melhor desempenho do Programa Terra Cidadã.
Parágrafo único. As Diretorias de Governança da Terra - DF e de Gestão Estratégica - DE ficarão encarregadas de prestar apoio administrativo e orçamentário aos trabalhos do Comitê, de acordo com a disponibilidade orçamentária das Diretorias de forma geral, e as demais Diretorias, conforme os serviços. Na impossibilidade de viabilizar eventuais custos relativos às atividades do Comitê, poderão solicitar o apoio do Gabinete da Presidência do Incra, que também atenderá às demandas consoante o orçamento disponível.
Art. 6º O Comitê Gestor Nacional do Programa Terra Cidadã apresentará relatórios mensais às Diretorias do Incra, sempre no primeiro dia útil de cada mês, com os resultados alcançados, além de eventuais problemas e dificuldades identificados, bem como sugestão de medidas para a melhoria do Programa.
Art. 7º O Comitê de que trata esta Portaria poderá ser alterado a qualquer tempo, enquanto perdurar a Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4, de 25 de novembro de 2024 (22502466).
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 1082, de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025 (23890749).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI