PORTARIA Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 6º, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que presidirá o CNCiber:
a) titular: Washington Rocha Triani;
b) suplente: André Luiz Bandeira Molina;
II - da Casa Civil da Presidência da República:
a) titular: Pedro Helena Pontual Machado;
b) suplente: Erica de Lima Gallindo;
III - da Controladoria-Geral da União:
a) titular: Gabriel de Luccas Ruiz;
b) suplente: Henrique Aparecido da Rocha;
IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: Hamilton José Mendes da Silva;
V - do Ministério das Comunicações:
a) titular: Hermano Barros Tercius;
b) suplente: Marcelo Alves da Silva;
VI - do Ministério da Defesa:
a) titular: Jacy Barbosa Junior;
b) suplente: Paulo César Milaré;
VII - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) titular: Cristiane Vianna Rauen;
b) suplente: Adriano Macedo Ramos;
VIII - do Ministério da Educação:
a) titular: Marco Antonio Fragoso de Souza;
b) suplente: Daniel Lopes Castro;
IX - do Ministério da Fazenda:
a) titular: Vladimir Reis Joaquim Lopes;
b) suplente: Felipe Mendes Moraes;
X - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) titular: Leonardo Rodrigo Ferreira;
b) suplente: Hudson Vinícius Mesquita;
XI - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Otavio Margonari Russo;
b) suplente: Leandro Almada da Costa;
XII - do Ministério de Minas e Energia: Márcio Nahas Ribeiro;
XIII - do Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Carlos Márcio Bicalho Cozendey;
b) suplente: Marcelo Paz Saraiva Câmara;
XIV - do Banco Central do Brasil:
a) titular: Caio Moreira Fernandes;
b) suplente: Aristides Andrade Cavalcante Neto;
XV - da Agência Nacional de Telecomunicações:
a) titular: Edson Victor Eugênio de Holanda;
b) suplente: Gustavo Santana Borges;
XVI - do Comitê Gestor da Internet no Brasil:
a) titular: Percival Henriques de Souza;
b) suplente: Cristine Hoepers;
XVII - pelas entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital:
a) primeira representação:
1. titular: Louise Marie Hurel Silva Dias;
2. suplente: Luisa Cruz Lobato;
b) segunda representação:
1. titular: Juliana Abrúsio Florêncio;
2. suplente: Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspís;
c) terceira representação:
1. titular: Patricia Peck Garrido Pinheiro;
2. suplente: Lucas Grandini Arthuso;
XVIII - pelas instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética:
a) primeira representação:
1. titular: Sérgio Luís Ribeiro;
2. suplente: Marcos César Ide;
b) segunda representação:
1. titular: Luca Belli;
2. suplente: Yasmin Curzi de Mendonça;
c) terceira representação:
1. titular: Michelle Silva Wangham;
2. suplente: Emilio Tissato Nakamura;
XIX - pelas entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética:
a) primeira representação:
1. titular: Rodrigo Jonas Fragola;
2. suplente: Andre Ferreira Mazeron;
b) segunda representação:
1. titular: Fernando Antônio Ribeiro Soares;
2. suplente: Ana Paula Martins Bialer;
c) terceira representação:
1. titular: Rony Vainzof; e
2. suplente: Clara Martinolli Freire da Silva.
Art. 2º A participação no Comitê Nacional de Cibersegurança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme estipula o art. 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos:
I - Portaria nº 24, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024;
II - Portaria nº 50, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2024;
III - Portaria nº 60, de 24 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024;
IV - Portaria nº 61, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024;
V - Portaria nº 12, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025; e
VI - Portaria nº 22, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS