Processo nº 09100.000096/2025-19
SEGUNDA EDIÇÃO DO PRÊMIO MÔNICA DE MENEZES CAMPOS
PRÊMIO Nº 2/2026
A Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG torna pública a realização de concurso para a seleção de artigos, no âmbito do Prêmio Mônica de Menezes Campos, instituído pela Portaria FUNAG nº 86, de 19 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações aplicadas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. Das disposições gerais
1.1 O objeto do presente concurso é a seleção e a premiação de artigos científicos que explorem temas sobre política externa e relações internacionais.
1.2 O Prêmio Mônica de Menezes Campos, doravante chamado "Prêmio", tem a finalidade de estimular estudantes e pesquisadores brasileiros negros de todo país e residentes no exterior a refletir e escrever sobre política externa e relações internacionais.
1.3 O Prêmio será concedido a autores(as) brasileiros(as), natos(as) ou naturalizados(as), que produzam artigos inéditos nas áreas constantes no item 1.2.
1.4 O Prêmio terá início na data de publicação deste Edital e término em novembro de 2026.
2. da dotação orçamentária
2.1 Os recursos necessários para a premiação serão oriundos de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
2.1.1 Programa de Trabalho 07573231623670001
2.1.2 Elemento de Despesa: 339031
2.1.3 Plano Interno: Não utiliza
2.1.4 objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a estudantes e pesquisadores brasileiros negros de todo país e residentes no exterior a refletir e escrever sobre política externa e relações internacionais.
2.1.5 Unidade Gestora: 244001
2.1.6 Gestão: 24290
2.1.7 Fonte: 1000
2.1.8 Id pca PNCP: 00662197000124-0-000001/2026
2.1.9 Data de publicação no PNCP: 15/05/2025
2.1.10 Id do item no PCA: 99
2.1.11 Classe/Grupo: 979 - OUTROS SERVIÇOS DIVERSOS/MISCELÂNEA
2.1.12 Identificador da Futura Contratação: 244001-67/2026
3. DA premiação
3.1 O prêmio deverá ser concedido para estudantes e pesquisadores brasileiros negros de todo o país e residentes no exterior que escreverem os melhores artigos sobre política externa e relações internacionais.
3.2 O Prêmio será concedido pela FUNAG nas seguintes categorias:
3.2.1 categoria I: "estudantes de graduação ou graduados" em qualquer área de formação (categoria I);
3.2.2 categoria II: "pesquisadores com título de Mestrado ou Doutorado" em qualquer área de formação (categoria II).
3.3 O primeiro colocado de cada categoria receberá prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e terá seu artigo publicado na revista Cadernos de Política Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais da FUNAG.
3.3.1 No caso de coautoria, o valor a que refere o caput será dividido igualmente entre os coautores.
3.3.2 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas, por categoria, aos melhores artigos não premiados, com emissão de certificados e publicação eletrônica dos artigos pela FUNAG.
3.4 A solenidade de entrega das premiações será realizada no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, em data a ser oportunamente divulgada no sítio eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/premio).
3.4.1 Para participação na solenidade de premiação, serão fornecidas diárias e passagens aos autores(as) dos trabalhos vencedores nas duas categorias residentes fora do Distrito Federal e no exterior.
3.5 Os(as) primeiros(as) colocados(as) nas duas categorias serão convidados para visita acadêmica à Fundação Alexandre de Gusmão e ao Ministério das Relações Exteriores.
4. DAs inScrições
4.1 O prazo para inscrições se inicia às 8h do dia 29 de julho de 2026 e vai até às 23h59 do dia 11 de agosto de 2026 (horário de Brasília).
4.2 As inscrições deverão ser realizadas via formulário disponibilizado no site da FUNAG (Anexo II deste Edital); serão solicitados os seguintes dados: categoria da participação, título do artigo, nome completo, escolaridade, número do CPF, e-mail e telefone do(s) autor(es) do artigo.
4.2.1 Os(as) participantes, com a inscrição, deverão autorizar, no âmbito do Prêmio Mônica de Menezes Campos, a utilização de seu nome e imagem, para efeitos da divulgação do resultado e da solenidade de entrega do Prêmio no sítio eletrônico, redes sociais e canal de YouTube da FUNAG, conforme Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, nos mesmos termos já utilizados pela FUNAG, em anexo, que constará do formulário de inscrição.
4.2.2 Os(as) participantes deverão preencher o formulário de autodeclaração étnico-racial como negro, constante do formulário de inscrição, nos termos do modelo em anexo, em que deverá constar foto 3x4 atual do candidato, de frente, colorida, com boa iluminação e em fundo branco. O formulário deverá ser acompanhado do artigo, de cópia de documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou Passaporte e CPF) e do comprovante de escolaridade, conforme disposição do item 4.2.
4.3 As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/premio). O formulário deverá ser assinado e enviado para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], com o título do e-mail: "Prêmio Mônica de Menezes Campos", e com os seguintes documentos em anexo:
4.3.1. categoria I: "estudantes de graduação ou graduados" em qualquer área de formação (categoria I):
4.3.1.1. Documento de Identificação - cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, do autor(a) ou dos coautores(as), se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade;
4.3.1.2 Comprovante de Escolaridade - cópia de declaração de matrícula emitida por instituição de ensino superior ou de diploma ou certificado de graduação expedido por instituição de ensino superior, do(a) autor(a) ou dos(as) coautores(as). Caso o diploma do candidato(a) ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como comprovante de escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do trabalho de conclusão de curso;
4.3.1.3 Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 5.1 e 5.2 deste edital.
4.3.2 categoria II: "pesquisadores(as) com título de Mestrado ou Doutorado" em qualquer área de formação (categoria II):
4.3.2.1 Documento de Identificação - cópia do(s) documento(s) de identidade, com foto, do autor(a) ou dos coautores(as), se for o caso, expedido(s) por órgão público, que, por lei federal, valha(m) como identidade;
4.3.2.2 Comprovante de Escolaridade - diploma de pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) expedido por instituição de ensino superior, do autor(a) ou dos coautores(as). Caso o diploma do candidato(a) ainda não tenha sido emitido poderão ser aceitos como comprovante de escolaridade o certificado de conclusão do curso e ata de defesa do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese;
4.3.2.3 Arquivo único com o artigo que obedeça aos critérios definidos nos itens 5.1 e 5.2 deste edital
4.3.3 Todos os documentos deverão ser enviados no formato PDF ("Portable Document Format").
4.3.4 Não será permitido o reenvio de informações.
4.3.5 O artigo enviado não poderá ser substituído ou alterado durante o período de inscrições.
4.4 Os artigos poderão ser de autoria individual ou em coautoria limitados a um(a) autor(a) e um(a) coautor(a), não se admitindo, porém, que um(a) autor(a) ou coautor(a) concorra com mais de um artigo.
4.4.1 No caso de coautoria, ambos(as) os(as) autor(as) deverão preencher os requisitos do item 3.1 referentes à categoria na qual se inscrevem.
4.4.2 É vedada a participação, na categoria I, de candidatos(as) que já tenham obtido título de Mestrado ou Doutorado.
4.5 É vedada a participação, no Prêmio, dos(as) integrantes da Comissão Julgadora, dos(as) funcionários(as) da FUNAG e do Ministério das Relações Exteriores.
4.6 A inscrição só será considerada confirmada após o envio de mensagem eletrônica da FUNAG com a referida confirmação. Caberá ao candidato(a) indicar, na inscrição, um e-mail válido.
4.7 Todos(as) os(as) inscritos(as) são objetivamente responsáveis pela correção e veracidade de todas as informações prestadas e por acompanhar a programação, resultados, orientações ou eventuais alterações deste edital.
4.8 Ao efetuar a inscrição, o(a) participante reconhece que aceita todas as normas estabelecidas neste edital e autoriza a FUNAG a tratar seus dados pessoais, que serão utilizados apenas para fins de cadastramento da inscrição e dos demais procedimentos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
4.9 Haverá cessão gratuita de direitos autorais ou autorização para publicação sem exclusividade das obras premiadas. A inscrição no concurso constituirá a aceitação, pelos(as) autores(as), da cessão de Direitos Autorais, em caráter irrevogável e irretratável.
4.10 Os(as) autores(as) assumirão ampla e total responsabilidade quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte do artigo.
4.11 A Comissão Técnica, ao receber a lista de classificação dos melhores artigos pela Comissão Julgadora, realizará a verificação de conformidade da autodeclaração como negro do candidato.
4.11.1 Em caso de suspeita de irregularidade, a Comissão Técnica poderá convocar uma Comissão de verificação da autodeclaração.
5. DO conteúdo e do formato do artigo
5.1 Os artigos deverão ser inéditos, ou seja, não ter sido publicados em meio impresso ou eletrônico. Recomenda-se que devam permanecer inéditos até a data da divulgação da premiação, escritos em língua portuguesa e versar sobre as áreas indicadas no item 1.2 acima.
5.1.1 Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas, jornais e outros periódicos ou publicações.
5.2 Os artigos devem ter entre 12 (doze) e 15 (quinze) páginas (entre 4.800 e 6.000 palavras), incluindo tabelas, ilustrações, quadros e notas, em formato PDF, sem marcas de identificação, e deverão obedecer aos seguintes critérios de formatação:
5.2.1 Folha tamanho A4, com margens 2,5 cm superior e inferior, e 3 cm direita e esquerda; todas as páginas devem ser numeradas;
5.2.2 Fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta, espaçamento entrelinhas 1,5, com texto justificado;
5.2.3 Folha de rosto constando apenas o Título do artigo (em negrito), resumo de até 150 palavras e entre três e cinco palavras-chave. Não deverá ser utilizado o logo da FUNAG;
5.2.4 Folha com Lista de Ilustrações, Tabelas, Abreviações e Siglas são opcionais;
5.2.5 Citações de autores no corpo do texto deverão seguir a forma (Autor, data). Referências Bibliográficas devem ser listadas ao final do trabalho, em ordem alfabética, observadas as normas da ABNT;
5.2.6 Notas de rodapé em fonte Times New Roman, tamanho 10, com espaçamento entrelinhas simples, dentro das margens da folha;
5.2.7 Excluem-se da contagem de páginas a folha de rosto e as referências bibliográficas.
5.2.8 Os artigos deverão ser enviados sem qualquer identificação de autoria ou agradecimento, citação ou outra informação que identifique o(a) autor(a) ou coautores(as).
5.2.9 O arquivo PDF deve ser editável, ou seja, uma impressão em formato pdf de um arquivo do Microsoft Word. Não serão aceitos arquivos como imagem ou OCR.
6. do Recebimento
6.1 Os artigos científicos serão recebidos conforme estabelecido no cronograma, anexo II deste edital.
6.2 Será nomeada uma Comissão Técnica para averiguar o atendimento dos requisitos dos itens 4.2, 4.3 e 5.2.
6.3 Será nomeada uma Comissão Julgadora com capacidade técnica para julgamento dos artigos nas duas categorias.
6.4 As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão desclassificadas.
7. Da comissão julgadora, critérios e julgamento
7.1 Deverá ser nomeada uma Comissão Julgadora com capacidade técnica para julgamento nas duas categorias.
7.2 Os membros deverão possuir, no mínimo, o título de Doutor ou pertencerem à carreira diplomática brasileira.
7.3 A Comissão Julgadora avaliará os artigos nos seguintes itens:
7.3.1 Adequação a temas de política externa e relações internacionais;
7.3.2 Relevância para a política externa brasileira;
7.3.3 Adequação teórico-metodológica;
7.3.4 Coerência e consistência argumentativa; e
7.3.5 Redação apropriada (clareza, adequação à norma culta, correção, objetividade, fluência; figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas utilizadas adequadamente).
7.4 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinado artigo o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho e considerar que isso afeta a sua capacidade de julgamento com imparcialidade.
7.5 Os artigos serão entregues pela Comissão Técnica aos componentes da Comissão Julgadora sem a identificação dos autores(as).
7.6 A Comissão Julgadora deverá apresentar o resultado das análises em ordem de classificação.
7.7 Cabe pedido de reconsideração do resultado apontado pela Comissão Julgadora.
7.8 O pedido de reconsideração deverá ser feito em até 3 (três) dias da data de divulgação do resultado.
7.9 A Comissão Julgadora terá até 5 (cinco) dias para analisar o pedido de reconsideração.
7.10 A Comissão Julgadora poderá não conferir premiação caso não existam textos inscritos com qualidade satisfatória e aderentes ao tema.
7.11 A Comissão Julgadora terá prazo até 31 de outubro 2026 para julgamento e decisão a respeito das premiações e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos.
8. Da divulgação dos resultados
8.1 O resultado do Prêmio será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado na página eletrônica da FUNAG (www.gov.br/funag/pt-br/premio) em novembro de 2026.
8.2 Os autores(as) dos artigos vencedores deverão fazer menção expressa e visível de que o trabalho foi vencedor do Prêmio Mônica de Menezes Campos em toda e qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura das inscrições e, deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] e com o título no assunto "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL".
9.1.1 As impugnações deverão ser encaminhadas para o email [email protected] e com o título no assunto "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL".
9.2 Esclarecimentos sobre aspectos do presente Edital poderão ser dirimidas por meio de consulta encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected].
9.3 A Comissão Técnica responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação.
9.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura das inscrições.
9.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação.
10. DAs disposições finais
10.1 Os prazos e datas previstos neste edital podem ser modificados pela FUNAG.
10.1.1 As eventuais modificações de que trata o caput serão divulgadas na página eletrônica da FUNAG.
10.2 O presente Edital poderá ser anulado ou cancelado, por razões supervenientes de interesse público e/ou indisponibilidade orçamentária ou financeira, a critério da FUNAG.
10.3 Os (As) inscritos(as) se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por eles produzido, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando a FUNAG, em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.
10.4 Os (As) participantes vencedores(as) ou agraciados(as) com menção honrosa autorizam, no âmbito do Prêmio Mônica de Menezes Campos, o uso de seus nomes, vozes e imagens pelos meios digitais da FUNAG, do Ministério das Relações Exteriores ou de empresas de comunicação e de radiodifusão, em ações de divulgação do Prêmio, para efeitos da divulgação do resultado e da solenidade de entrega do Prêmio no sítio eletrônico, redes sociais e canal de YouTube da FUNAG.
10.5 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico da FUNAG.
10.6 É parte integrante deste Edital os seguintes documentos, disponíveis no sítio eletrônico da FUNAG:
10.6.1 Anexo I - Termo de Referência;
10.6.1.1 Apêndice I - Declaração de cessão de direitos autorais sem ônus;
10.6.1.2 Apêndice II - Termo de autorização de uso de imagem e voz;
10.6.1.3 Apêndice III - Autodeclaração Étnico-Racial;
10.6.1.4 Apêndice IV - Formulário de inscrição.
10.6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da FUNAG.
JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO